Boa tarde, caro Maicon
Tenho uma empresa que prestou serviço e o mesmo foi retido. Esta empresa é
Simples Nacional. Como eu vou baixar o ISS retido sendo que o DAS já vem o imposto excluído?
Para as empresas prestadoras de serviços optantes pelo simples há um tratamento do ISS um pouco diferente das empresas tributadas de outros modos porque para elas este tributo municipal, quando não retido pelo tomador de serviços, é arrecadado em âmbito federal e depois repassado para o município.
Portanto, ao fim do período de apuração e na conta do tributo a pagar que fica no Passivo Circulante você deixa de "dar baixa" do imposto retido porque não é viável tentar controlar este tributo individualmente, pois ele é apurado no sistema federal junto com outros vários impostos; logo, a despesa com o ISS é registrada diretamente nas Contas de Resultado, grupo de redutores de receitas.
Neste contexto, a contabilização do fato é levemente diferente do apresentado por você e adiante tentarei exemplificar a bateria de lançamentos:
Valor bruto da nota: R$ 300,00
ISS RF: R$ 8,16
Valor Liquido: R$ 291,84
1 - Reconhecimento da receita:
D) Caixa/Bancos/Clientes (AC - Disponibilidades)
C) Receitas de Serviços (CR)
R$ 291,84
2 - Registro do ISS:
D) Despesas com ISS (CR)
C) Receitas de Serviços (CR)
R$ 8,16
Legendas:
AC: Ativo Circulante
CR: Contas de Resultado
[FIM]
IMPORTANTE:
Ao fazer a apuração do tributo mensal através do PGDAS, em um campo serão informadas as receitas de serviços
sem iSS retido e em outro campo serão informadas as receitas
com o ISS retido.
É necessário ficar atento a este fato porque se indiscriminadamente lançar todas as receitas de serviços no campo indevido, além da empresa ter o ISS retido nas notas, pagará novamente o mesmo imposto no DAS.
Volte a perguntar se as dúvidas persistirem.
Saudações.