Eduardo Augusto Melere
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Boa Tarde,
Prezados,
Possuo um caso de uma controlada que deixou de seer controlada, ou seja, a controladora perdeu as características de influência significativa, bem como percentual.
Nesse sentido, vamos interromper o MEP. Minha dúvida é a seguinte: o investimento registrado no ativo não estará idêntico ao saldo registrado no contrato social em razão do MEP aplicado até então.
Há algum procedimento contábil a parte a ser efetuado nesses casos ou permanece como está?