x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 97

Descontinuidade Equivalência Patrimonial

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 12:33

Boa Tarde,
Prezados,

Possuo um caso de uma controlada que deixou de seer controlada, ou seja, a controladora perdeu as características de influência significativa, bem como percentual.
Nesse sentido, vamos interromper o MEP. Minha dúvida é a seguinte: o investimento registrado no ativo não estará idêntico ao saldo registrado no contrato social em razão do MEP aplicado até então.

Há algum procedimento contábil a parte a ser efetuado nesses casos ou permanece como está?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 16:29

Eduardo boa tarde.

O CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto nos itens 22 ao 24 aborda esse tema, em resumo:

Como não há mais influência significativa, o MEP deve ser descontinuado e o investimento deve ser mensurado pelo valor justo com contrapartida no resultado ou no patrimônio líquido, dependendo da política contábil adotada (CPC 48 / IFRS 9).


atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 16:45

Vanderlei,

Obg pelo retorno. Pois é, cheguei no mesmo item. Podemos identificar então, dessa forma, que o saldo registrado até então pelo MEP passa a ser o reconhecimento inicial do investimento nessa nova condição, certo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade