Ademir Leandro da Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde!
Tenho um valor de IRRF recolhido a maior que vou reconhecer e compensar qual seria a contabilização para esses casos?
Muito Obrigado.
respostas 4
acessos 213
Ademir Leandro da Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde!
Tenho um valor de IRRF recolhido a maior que vou reconhecer e compensar qual seria a contabilização para esses casos?
Muito Obrigado.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa noite, caro Ademir
Favor informar se o recolhimento indevido foi descontado na folha de pagamento ou no pagamento a serviços prestados por terceiros (PF ou PJ) ou se apenas o valor foi preenchido incorretamente na guia.
Se o erro foi no desconto de alguém, o valor será devolvido à pessoa de direito?
Obrigado
Ademir Leandro da Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBom dia! Obrigado pela resposta. Para esclarecer são valores pagos a mais, pois recebemos mandados de segurança mandando depositar esse IR na conta do ex-funcionário e em outros casos em um depósito judicial. Como pagamos esse mesmo valor para a RFB por conta de time, agora podemos compensar esse valor.
Obrigado.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Ademir.
Obrigado pela resposta.
Com base em seus esclarecimentos, quando por ordem judicial a empresa foi obrigada a depositar certos valores diretamente para exequentes ou recolher tributos para a fazenda pública, provavelmente os lançamentos dos pagamentos efetuados foram deste modo:
D) Ações judiciais/trabalhistas/fiscais/etc (CR)
C) Disponibilidades (AC)
R$ xxx,xx
Como pelos motivos expostos a empresa irá compensar o que foi pago a mais, os próximos lançamentos podem solucionar a questão:
A) Quando transmitir a PER/DCOMP:
D) Impostos a Compensar (AC) (usar o nome do tributo a compensar, para ter informações objetivas nas análises)
C) Ações judiciais/trabalhistas/fiscais/etc (CR)
R$ yyy,yy
B) Quando utilizar o valor a compensar, no fechamento da conta do tributo a recolher, por ocasião do encerramento do balancete mensal:
D) Imposto a Pagar (PC)
C) Impostos a Compensar (AC)
R$ yyy,yy
[fim]
Se as dúvidas persistirem, não se sinta constrangido para solicitar mais informações.
É isto.
Ademir Leandro da Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosMuito Obrigado!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade