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Como devo contabilizar um IRRF recolhido a maior que poderei compensar

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 51 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 20:40

Boa noite, caro Ademir

Favor informar se o recolhimento indevido foi descontado na folha de pagamento ou no pagamento a serviços prestados por terceiros (PF ou PJ) ou se apenas o valor foi preenchido incorretamente na guia.

Se o erro foi no desconto de alguém, o valor será devolvido à pessoa de direito?

Obrigado

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Ademir Leandro da Silva Junior

Ademir Leandro da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 51 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 10:44

Bom dia! Obrigado pela resposta. Para esclarecer são valores pagos a mais, pois recebemos mandados de segurança mandando depositar esse IR na conta do ex-funcionário e em outros casos em um depósito judicial. Como pagamos esse mesmo valor para a RFB por conta de time, agora podemos compensar esse valor.

Obrigado. 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 51 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 16:14

Boa tarde, Ademir.

Obrigado pela resposta.

Com base em seus esclarecimentos, quando por ordem judicial a empresa foi obrigada a depositar certos valores diretamente para exequentes ou recolher tributos para a fazenda pública, provavelmente os lançamentos dos pagamentos efetuados foram deste modo:

D) Ações judiciais/trabalhistas/fiscais/etc (CR)
C) Disponibilidades (AC)
R$ xxx,xx

Como pelos motivos expostos a empresa irá compensar o que foi pago a mais, os próximos lançamentos podem solucionar a questão:

A) Quando transmitir a PER/DCOMP:
D) Impostos a Compensar (AC) (usar o nome do tributo a compensar, para ter informações objetivas nas análises)
C) Ações judiciais/trabalhistas/fiscais/etc (CR)
R$ yyy,yy

B) Quando utilizar o valor a compensar, no fechamento da conta do tributo a recolher, por ocasião do encerramento do balancete mensal:
D) Imposto a Pagar (PC)
C) Impostos a Compensar (AC)
R$ yyy,yy

[fim]

Se as dúvidas persistirem, não se sinta constrangido para solicitar mais informações.

É  isto.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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