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SIMPLES NACIONAL - ISS RETIDO PELO TOMADOR CONTABILIZAÇÃO

FRANCISCA JANAINA ALVES DOS SANTOS

Francisca Janaina Alves dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 08:17

Um prestador de serviço do simples nacional emitiu uma nota com retenção de Iss,  o mesmo deverá ser pago, pelo tomador de serviços,. Como devo contabilizar esse ISS , conta de resultado como despesa, dedução da receita, ou, poderia lançar esse iss que será pago pelo tomador de serviços NO GRUPO DE DESPESAS INDEDUTIVEIS, CONTA DE ISS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS, OU,  TAXAS E DEMAIS IMPOSTOS. É, possível lançar o mesmo em despesa indedutível , sendo que o contribuinte e do simples nacional alguém pode me ajudar? 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 12:33

Boa tarde, Francisca

Um prestador de serviço do simples nacional emitiu uma nota com retenção de Iss,  o mesmo deverá ser pago, pelo tomador de serviços,. Como devo contabilizar esse ISS , conta de resultado como despesa, dedução da receita, ou, poderia lançar esse iss que será pago pelo tomador de serviços NO GRUPO DE DESPESAS INDEDUTIVEIS, CONTA DE ISS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS, OU,  TAXAS E DEMAIS IMPOSTOS. É, possível lançar o mesmo em despesa indedutível , sendo que o contribuinte e do simples nacional alguém pode me ajudar? 

1 - Em termos contábeis, como o ISS é um tributo de cálculo proporcional à receita auferida, o seu valor é lançado como dedução de receita bruta, de acordo com a NBC TG 1002/2021:
23.2 A microentidade deve mensurar a receita bruta pelo valor da contraprestação recebida ou a receber, e como deduções o valor de desconto comercial, desconto financeiro por pagamento antecipado a terceiros, desconto e abatimento por volume concedido pela microentidade, e tributos sobre vendas ou sobre o valor adicionado (grifos meus).

2 - No âmbito tributário, ao acessar o PGDAS para entrar com os dados para apurar o imposto mensal, basta informar no campo adequado o valor das receitas de serviços sujeitas ao ISS retido na fonte, conforme dispõe o Art. 25 da Res. CGSN 140/2018, que trata da segregação das receitas;. logo, como o tributo foi cobrado antecipadamente, a empresa não pagará o imposto em duplicidade e no próprio sistema este encargo, de certa forma, é "deduzido".

3 - Estando esclarecido tratamento tributário do imposto retido, é necessário retomar o assunto contábil e adiante estão estampados procedimentos contábeis geralmente aceitos para, por ambas as partes, registrar estes fatos :

a) Dados ilustrativos:
Valor Bruto da NFS-e: R$ 100,00
ISS RF (2%): R$ 2,00
Valor Líquido da NFS-e: R$ 98,00

b) Recorte das Contas de Resultado do Plano de Contas utilizado: 
(...)
4.1.3 Receitas de serviços
4.1.3.01 Receitas brutas
4.1.3.01.0001 Serviços prestados
4.1.3.02 Deduções da receita bruta
4.1.3.02.0001 Descontos incondicionais
4.1.3.02.0002 ISS
(...)

3.1 - Lançamentos do prestador de serviços:
D) Clientes (AC)
C) Receitas de Serviços (CR)
R$ 100,00 (valor bruto da nota fiscal)

D)  ISS (CR - Conta Redutora)
C) Clientes (AC)
R$ 2,00 (valor do tributo retido)

D) Disponibilidades (AC)
C) Clientes (AC)
R$ 98,00 (valor recebido do cliente)

3.2 - Lançamentos a cargo do contratante:
D) Serviços de Terceiros (CR)
C) Fornecedores
R$ 100,00 (valor bruto da nota)

D) Fornecedores (PC)
C) ISS de terceiros a Recolher (PC)
R$ 2,00 (valor do imposto retido)

D) Fornecedores (PC)
C) Disponibilidades (AC)
R$ 98,00 (valor líquido da nota)

D) ISS de terceiros a Recolher (PC)
C) Disponibilidades (AC)
R$ 2,00 (valor do imposto retido)

Enfim, visto que inicialmente foram abordados os preceitos contábeis e os fiscais da ocorrência e logo em seguida foram propostos lançamentos contábeis que identificaram detalhadamente os recursos envolvidos, tanto do prestador de serviços quanto de seu contratante.

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Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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