x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 534

Distribuição de lucro antecipado com base no lucro fiscal apurado prejuízo em 31122024

Ana Paula Soares

Ana Paula Soares

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 15:16

Boa tarde!Empresa optante do simples, realizou antecipação de lucro ao sócio em novembro, e em 31122024 apresentou prejuízo contábil. Existe alguma previsão legal, que ampare esta retirada de lucro, com base no lucro presumido fiscal sem que o mesmo seja tributado?A empresa tem saldo de lucros de exercício anteriores, que comporta a compensação do prejuízo de 2024, e também o valor da antecipação já realizada pelo valor do lucro fiscal.Tem alguma previsão para distribuição de lucro isento nesta situação? 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 07:48

Bom dia!
A regra é clara, só se pode distribuir lucros se os mesmos estiverem disponíveis no PL, após as compensações e destinações, caso contrario o valor pago aos sócios devem ser tributados.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 12:03

Ana Paula,

Geralmente, se a empresa possuir prejuízos e débitos tributários é vedada a distribuição de lucros, exceto:
- Se regularizar os débitos e houver saldos de lucros acumulados para absorção do prejuízo do exercício.
- Se os prejuízos acumulados forem absorvidos no lucro do exercício e sobrar saldo para distribuir.

Portanto, com base no seu questionamento a empresa havia lucro contábil acumulado, por isso não há o que se falar em antecipação de lucros ou apuração de lucro fiscal com regime de lucro por presunção uma vez que existe a escrituração contábil regular  que comprove as operações. Ainda, o lucro acumulado você irá distribuir direto, e o saldo que sobrar compensar o prejuízo do exercício.
Assim:
D- Lucros acumulados - PL
C- Dividendos a pagar ou lucros distribuídos a pagar - PC

No pagamento (saída do banco)
D- Dividendos a pagar ou lucros distribuídos a pagar - PC
C- Banco

Na compensação ao final do exercício
D- Lucros acumulados - PL
C- Prejuízos do exercício - CE/PL

Lucro antecipado é quando ocorre uma distribuição em balanços intermediários com a premissa de que haverá lucro ao final do exercício que comporte essas saídas. 

Caso ocorra prejuízo, é tributado normalmente a título de pró-labore os valores antecipados.

É válido lembrar que essas informações constarão na REINF trimestral e também na DIRF 2025 tendo em visa que ainda existe essa obrigação referente a 2024.

Base Legal:
Art. 1.059 do Código Cívil 
Arts. 528 a 530 do RIR/2018
IN RFB nº 1.397/2013
IN RFB 1.990/2020
Art. 17 da Lei n.º 11.051/04
ICPC 08 (R1) - Item 2. https://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Interpretacoes/Interpretacao?Id=17
ICPC 07 -  https://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Interpretacoes/Interpretacao?Id=16
Instrução Normativa RFB nº 2.043/2023 - Reinf

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
TIAGO PEREIRA COSTA

Tiago Pereira Costa

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 12:12

Boa tarde Ana, 
È vedado a distribuição de lucros em caso de apuração de prejuizo no periodo, mas infelizmente sabemos que os empresarios não querem saber disso, temos muitos casos que a empresa esta apurando prejuizo e ocorrendo antecipações de lucros.
No caso que foi apurado prejuizo, como não há a distribuição, esse valor fica em uma conta de adiantamento ou antecipação aos socios (erroneamente), mas é o que fazemos para contabilizar. 

TIAGO PEREIRA COSTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade