Henrique
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalrespostas 2
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Henrique
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalKaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Henrique,
Sim, a existência de débitos é um fator impeditivo à distribuição dos lucros.
Solução de Consulta n° 30 - Cosit - Data 27 de março de 2018
Bases legais correspondentes:
Art. 32 da Lei nº 4.357/1964, art. 17 da Lei n.º 11.051/04 e art. 1.018, inciso II, RIR/2018
Marco Antonio de Carvalho Domingues
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Olá, Heinrique!!
"Olá, um cliente fez o pagamento do PIS/COFINS referentes a 09/24 só em janeiro/25 (Virou o ano com débito) isso impede ele de ter distribuição de lucro?"
Sim, Henrique. A existência de débitos é um fator impeditivo para a distribuição de lucros, conforme respondeu nosso colega Kaik R. Vieira. Mas isto não se aplica se os débitos estiverem com exigibilidade suspensa, como é explanado na Solução de Consulta n. 30 - COSIT de 27 de março de 2018:
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