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Contabilidade de Creche e Educação Infantil no Lucro Presumido

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 15 fevereiro 2025 | 15:52

Boa tarde, Stefani Gonçalves Domingos.

Ao que tudo indica a contadora só emite guias para pagamento. Gostaria de saber como devo proceder com relação as obrigatoriedades dessa creche escola. Como iniciar ?

Segundo o Art. 25 do Decreto-Lei 9,295/1946, a competência de um contador não se resume apenas a "emitir guias de imposto".

Ainda de acordo com as regras da classe contábil , nem escritório "emissor de guias" e muito menos a empresa empregadora podem simplesmente lhe impor executar atividades que não sejam de sua competência, a menos que seus trabalhos sejam coordenados pelo escritório contábil e para tanto lhe dê suporte para isto.

Logo, conforme dispõe o item 5.c da NBC PG 01, um suposto contabilista não poderia apenas lhe atribuir incumbências sem ao menos a orientar e coordenar seus trabalhos.

Enfim, pelas suas palavras,  "como iniciar?",  digo que este assunto é muito complexo e, por intermédio de um site de debates pela internet, os resultados esperados nunca poderão ser atingidos.

Reflita.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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