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Tributação e Reconhecimento Contábil em Contratos de Mútuo Entre Empresas

Kairo Henrique Silva e Souza

Kairo Henrique Silva e Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 semanas Domingo | 16 fevereiro 2025 | 09:58

Tenho uma dúvida sobre a tributação e o reconhecimento contábil em um contrato de mútuo entre duas pessoas jurídicas:

Qual é a alíquota de IOF aplicável sobre uma operação de mútuo entre empresas (CNPJs)? Favor indicar a base legal.

Caso essa dívida seja perdoada, após quanto tempo da assinatura do contrato é possível realizar a baixa contábil? Existe alguma regulamentação específica para essa operação?

Agradeço se puderem fornecer as referências normativas que embasam essas respostas.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 semanas Domingo | 16 fevereiro 2025 | 10:55

Bom dia, Kairo

O conteúdo de sua dúvida demanda uma resposta longa, pois o seu pedido é de um tutorial completo que envolva todas as áreas conexas: código civil, legislação tributária e normas contábeis.

Favor apresentar os subsídios que você já possui para que os usuários do portal que dominarem os assuntos possam adicionar algo à sua bagagem.

No aguardo.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Kairo Henrique Silva e Souza

Kairo Henrique Silva e Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 semanas Domingo | 16 fevereiro 2025 | 12:03

Olá Ricardo, agradeço pela resposta. Até o momento, sei a alíquota de IOF para operações de mútuo entre pessoas jurídicas é 0,0041%. Essa alíquota incide sobre o valor do empréstimo, e a base legal que rege essa tributação é a Lei nº 8.898/94 e o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF. Pesquisei também sobre o tratamento contábil em caso de perdão da dívida, mas ainda tenho dúvidas sobre o prazo para a baixa contábil e a base legal para essa operação. Agradeço se puderem fornecer mais informações ou referências normativas sobre o tema.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 11:46

Bom dia, Kairo

mas ainda tenho dúvidas sobre o prazo para a baixa contábil e a base legal para essa operação. Agradeço se puderem fornecer mais informações ou referências normativas sobre o tema.

Deixo de aqui na íntegra transcrever o trecho da norma legal que versa sobre este assunto porque ele é relativamente extenso.

Estas informações estão disponíveis no Art. 9º da Lei 9.430/1996, que de forma sucinta, para as empresas tributadas pelo lucro real, faculta o reconhecimento  da perda por inadimplência nas seguintes condições:

a) Pela decretação judicial da falência: perda imediata;
b) Sem garantias de valores (reserva de domínio, alienação fiduciária ou outras garantias reais): 
b.1) Até R$ 5.000,00 (por operação): a partir do sétimo mês de atraso, independentemente de início de ação judicial;
b.2) Valor acima de R$ 5.000,00 e inferior a R$ 30.000,00 (por operação): vencidos há pelo menos 1 (um) ano, independentemente de haver movido ação judicial, porém, deve ser mantido ativo um procedimento administrativo para receber os valores;
b.3) Valor acima de R$ 30.000,00 (por operação): conta vencida há pelo menos um ano, desde que tenha sido iniciada (e mantida) uma ação judicial para o recebimento;
c) Com garantias de valores: conta vencida há mais de dois anos, desde que tenha sido iniciada (e mantida) uma ação judicial para o recebimento.

Bom trabalho aí; se as dúvidas persistirem, volte a postar.

OBS: por desconhecer os detalhes de prazos, valores e eventual ação judicial, abstenho-me de discutir os méritos de um simples "perdão" das conta, valendo dizer que o direito ao recebimentos poderia ser diretamente renunciado (ou perdoado) após 5 anos por prescrição, com base no § 5º do Art. 206 do Código Civil/2002.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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