Livio, boa noite!!!
Toda documentação a ser escriturada deve obedecer a preceitos básicos e legais para que a contabilidade possa ser aceita dentro dos seus princípios básicos, do contrário, pode ser desclassificada pelo fisco.
algumas despesas não são registradas e algumas duplicatas não existem na contabilidade
Essa falha, na análise financeira por parte do fisco, acarretará omissões de saídas.
cupons fiscais... não vale como/não é documento fiscal"
Como já está descrito no documento, não é documento fiscal, portanto, não serve para ser contabilizado.
O cupom fiscal, nas aquisições de consumo, pode ser contabilizado, desde que discriminado os dados do destinatário. Mas muitos profissionais que trabalham com
lucro real, sempre optam pela
nota fiscal.
aqueles recibos que se compra em livraria tbm valem??
Para toda compra de mercadorias, há de se exigir a nota fiscal e/ou cupom fiscal.
têm umas notas fiscais que não vem o nome do comprador(no caso a empresa que faço a contabilidade), so vem o numero da nota com a discriminação do serviço e o valor, tbm vale??
Apesar dessa omissão não ser tão rara de acontecer, deve-se por insistência, conscientizar o cliente de que todo documento fiscal só têm o devido valor se estiver com identificação do destinatário, o que não deixará dúvidas sobre o Princípio da Entidade.
Lívio, acredito que a situação do seu cliente pode ser facilmente resolvida, desde que ele seja orientado corretamente das suas obrigações.
Se esses acontecimentos são corriqueiros e a contabilidade não o alerta das deficiências documentais, pode ser que ele acredite estar tudo certo e numa situação de confronto, não será difícil imaginar quem será o profissional responsabilizado.
Att
Hugo.