Rosicler Victorio Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Controladoriacaros colegas,
Resumo do fato gerador: Pessoa juridica optante ao lucro real: em suas operações de compras e vendas, possui credito acumulado do ICMS (a recuperar) que se acumula de forma sistematicamente em decorrencia de suas operações, aliquota icms das entradas/importações maior que aliquota das saidas. A empresa otpou por fazer o pedido de apropriação desse credito acumulado no Ecredac do Sefaz, e o pedido foi diferido e saldo já disponivel em conta no proprio sistema do Ecredac.
Esse saldo será usado para pagamento / compensação das guias do icms importação pelo Guia de Compensação com Crédito Acumulado (GCOMP - ICMS).
Nossa dúvida é referente ao tratamento contábil do credito disponível x compensação das guias.