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tratamento contabil apropriação credito acumulado icms no Ecredac

ROSICLER VICTORIO MARTINS

Rosicler Victorio Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 15:14

caros colegas,
Resumo do fato gerador: Pessoa juridica optante ao lucro real: em suas operações de compras e vendas, possui credito acumulado do ICMS (a recuperar) que se acumula de forma sistematicamente em decorrencia de suas operações, aliquota icms das entradas/importações maior que aliquota das saidas. A empresa otpou por fazer o pedido de apropriação desse credito acumulado no Ecredac do Sefaz, e o pedido foi diferido e saldo já disponivel em conta no proprio sistema do Ecredac.
Esse saldo será usado para pagamento / compensação das guias do icms importação pelo Guia de Compensação com Crédito Acumulado (GCOMP - ICMS).
Nossa dúvida é referente ao tratamento contábil do credito disponível  x compensação das guias.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 15:34

Boa tarde!

Pelo lançamento do valor do ICMS de importação:
C - Impostos a Pagar;
D - Resultado ou conta do ativo, se for o caso (onde você já contabiliza normalmente)

Pela compensação:
D - Impostos a Pagar;
C- Impostos a recuperar (onde esta registrado o saldo credor do ICMS)

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 17:00

A escrituração contábil deve ser tão detalhada quanto o usuário dela necessitar, conforme determina o item 4 da Interpretação Técnica ITG2000 (R1) - Escrituração Contábil:

4.  O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.
Ou seja, se vocês acharem necessário pode distinguir em 2 contas distintas, no mesmo grupo do ativo circulante (ou não circulante caso haja valores que só poderão ser usados após o fim do exercício seguinte) para discriminar o imposto a recuperar normal do curso da atividade e o imposto que já está apto a ser apropriado no Ecredac.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 21:24

A conta credora do icms ainda não liberada do Ee.Credac deve representar o saldo constante da GIA (para quem ainda está obrigado) e na EFD/icms-ipi
Já a parte deferida deve obrigatoriamente ser estornada no LAICMS e na GIA e por isso deve figurar em outra conta do ativo, cujo saldo deve bater com o disponível no E.Credac.



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