Quando ocorre equívoco na autenticação de livros digitais – por exemplo, enviar um Balanço em vez de um Balanço na escrituração do Diário – a orientação geral é realizar uma retificação através de novo livro (posterior) que contém as correções necessárias. No entanto, como informado, em certos casos, dependendo do prazo e do período de abrangência (ex: exercício social completo), a Junta Comercial ou o órgão competente pode não aceitar o novo envio para aquele período específico, com base em suas normas internacionais e na legislação do Registro Público de Empresas Mercantis (Lei nº 8.934/1994 e Instruções Normativas correlatas).
Se for inviável retificar o livro para esse mesmo intervalo, pode-se emitir um livro subsequente , acompanhado de uma nota explicativa ou “termo de abertura” que indique a correção referente ao exercício anterior. A prática varia conforme as regras de cada Junta Comercial, mas, em geral, documenta o erro e sua devida correção no livro posterior, com menção expressa ao volume/classe anterior autenticado incorretamente, resguarda a boa-fé e a transparência no procedimento contábil. Se persistirem dúvidas, recomendamos uma consulta formal ao órgão registrador ou a um profissional especializado, para garantir a regularidade da escrituração e mitigar riscos de questionamento futuro.