Gilson Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, boa tarde.
Uma empresa cliente encerrou o exercício de 2023 com um prejuízo de R$ 107.351,72.
Sei que posso compensar até 30% desse valor trimestralmente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o exercício de 2024, no entanto, ainda tenho uma dúvida.
No final do exercício de 2024, ainda havia saldo de prejuízos acumulados para compensar, mas também existe um saldo de lucros acumulados. Li o seguinte no artigo 189 da legislação:
"Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda
Art. 189. Do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem."
Minha dúvida é se o prejuízo do exercício deve ser absorvido pelo saldo de lucros acumulados ou se o saldo de prejuízos deve continuar na conta de prejuízos acumulados, sendo abatido no exercício seguinte até que seja totalmente compensado.
Agradeço desde já pela atenção.