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Valor de retirada mensal do sócio

ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 18:32

Boa noite Aparecida,

Para classificar corretamente qualquer fato contábil é necessário saber a essência do mesmo (de que se trata), sem o que não será possível a empreitada.

Por isso o sócio precisa primeiramente definir a que título trata-se tal retirada, se pro labore, empréstimo, etc.

Sendo o sócio "administrador"(conforme previsto no contrato social) o normal é que este faça retirada pro labore.

Aldemir

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 22:03


Aparecida, boa noite.
Complementando o raciocínio do Aldemir diante do que voce escreveu:


o sócio retira um valor mensal que não se refere nem a distribuição do lucro pois o mesmo ainda não foi apurado e nem o valor do pró-labore


Se não tratar-se de empréstimo, trata-se efetivamente de retirada de PRO-LABORE, sujeitos às incidências de INSS e IRRF, se for o caso.

Só muita atenção para que esse tipo de operação não seja considerada DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS.

Veja o que diz o art 464 do Decreto nº 3.000, de 26/03/99:

Art. 464. Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, e Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 20, inciso II):
..
VI - realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.


Entendo que a contabilidade deveria orientar seu cliente sobre os riscos da contabilização de lançamentos dessa espécie e mostrar a forma correta de o fazê-lo, pagando os impostos e contribuições, quando devidos. Fora isso, só muitos riscos a correr.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
WEVERTON LUIS DE SIQUEIRA

Weverton Luis de Siqueira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 23:16

Aparecida, boa noite
acho melhor voce fazer o lançamento como pro-labore e pagar os impostos tais como inss e irrf se for o caso, será mais seguro, caso contrario pode o fisco entender ser realmente ser distribuiçao disfarçada de lucro, como mencionou nosso colega acima.

rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 16:10

Caros Colegas, boa tarde!

Sem querer ser redundante, tenho uma pergunta semelhante a da colega Aparecida, mas adiciono as seguintes informações:
tenho um novo cliente q possui uma empresa optante do simples, o socio faz uma retirada de pro-labore e alem dessa retirada ele tambem faz outras retiradas diarias de sua empresa (no seu caixa). Ha tambem o pagamento de despesas pessoa fisica efetuado pelo caixa da empresa. Como devo registrar esses fatos ?

Grata;

Rosiane Torres

rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 18:22

Obrigada Aldemir!

Nas questões levantadas no topico que vc me indicou, consegui sanar minha duvida e de uma colega tb! :)

Uma observação: Sou "novata" no forum, tenho certa "dificuldade" para "encontrar/pesquisar" os topicos que me interessa e não postar as minhas perguntas em topicos errados. Pois não consigo encontrar uma ferramente no site que ajude a "limitar/detalhar" a pesquisa....

Obrigada....

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