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ANTECIPAÇÃO DE LUCRO - SIMPLES NACIONAL

GEIZIELLY MILENE DE ARRUDA

Geizielly Milene de Arruda

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 17:19

Boa tarde, 
Prezados colegas

O sócio de uma empresa do simples nacional, faz retiradas mensais no decorrer do exercicio, considero como "antecipação de Lucro" tendo em vista que nao ocorre a devolução dos valores, e ja é realizado o pagamento do prolabore.
Qual a meneira correta para a contabilização desses valores e a compensação no final do exercicio apos a apuração dos lucros?

eu fiz da seguinte maneira:

DA ANTECIPAÇÃO:

D- Adiantamento ao socio (AC)
C - Banco (AC)

APOS O ENCERRAMENTO E COM OS LUCROS APURADOS

D - Lucros Acumulados (PL)
C - Dividendos a pagar (PC)

LANÇAMENTO DE COMPENSAÇÃO DO ADIANTAMENTO X LUCRO

D - Dividendos a Pagar  (PC)
C - Antecipações de Lucros (AC)


OU
 SEGUNDA OPÇAO DE LANCAMENTO

Antecipação/ retiradas
D- Dividendos a pagar (PC)
C - banco (AC)

( A CONTA DIVIDENDOS - ficaria com saldo Decedor no decorrer do exercicio, é correto ?)

Após o encerramento do exercício faz o lancamento de compensação

D- Lucro acumulados (PL)
C- Dividendos a pagar (PC)

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 20:59

Primeiramente não existe antecipação de lucros. Isso foi uma expressão criada por alguns profissionais para denominar lucros distribuídos em períodos inferiores ao anual.
Para distribuir lucros, por exemplo mensalmente, é necessária a existência de saldos anteriores (lucros acumulados) ou, se o contrato social permitir, a demonstração através de balancetes intermediários da existência dos mesmos.
Você poderá debitar diretamente a conta de Lucros Acumulados (PL).

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