Para registrar a operação de factoring, primeiramente, quando uma empresa de factoring adquire os boletos (títulos) do cliente X (valor de face de R$ 45.000,00) e paga ao cliente R$ 41.000,00, deve-se debitar “Títulos a Receber (Factoring)” em R$ 45.000,00, credor “Caixa/Bancos” em R$ 41.000,00 e credor “Receita de Factoring/Prestação de Serviços” em R$ 4.000,00. Tal lançamento reflete a compra dos direitos de obtenção dos títulos e o reconhecimento imediato da receita de factoring – fundamentado pelo princípio contábil da competência (NBC TG Estrutura Conceitual).
Na sequência, a empresa de factoring emite uma Nota Fiscal de Serviços no valor de R$ 4.000,00, que corresponde ao diferencial entre o valor de face dos títulos e o valor que beneficia o pagamento ao cliente. Essa receita deve ser escrita respeitando a legislação tributária aplicável (ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), além de quaisquer exigências específicas do município quanto à natureza da atividade de factoring (LC 116/03 e demais normas locais).
Por fim, quando ocorrer a coleta dos boletos (R$ 45.000,00) dos sacados devedores, realiza-se o lançamento debitando “Caixa/Bancos” e creditando “Títulos a Receber (Factoring)”, zerando assim o saldo a receber. Dessa forma, fica evidenciada a essência da operação (compra dos direitos creditórios, margem de lucro pelo deságio concessão ao cliente e posterior coleta junto aos devedores), garantindo transparência e demonstração adequada do resultado e do fluxo de caixa da empresa factoring.