A decisão sobre a classificação de notas fiscais de compra de alimentos para cantina da fazenda depende da classificação de destinação dos gastos. Se a aquisição é voltada ao consumo dos trabalhadores (como refeições completas ou subsídio alimentar), costuma ser lançada como despesa com pessoal , pois se configura um benefício concedido pela empresa em prol das condições de trabalho dos colaboradores, ainda que se trate de atividade rural.
Por outro lado, se esses alimentos foram utilizados para eventos ou consumo geral na fazenda, relacionados diretamente à atividade operacional (por exemplo, recepção de clientes, visitantes ou uso geral), o lançamento pode ocorrer em “ Outras Despesas da Atividade Rural ”. Recomenda-se verificar se nenhum plano de contas há conta específica para “despesas de refeições ou cantina” e, conforme previsto na NBC TG 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), buscar a classificação mais fidedigna ao propósito do gasto.
Assim, antes de concluir a classificação, convém verificar o regulamento interno da fazenda e a política contábil adotada. Tendo previsão de fornecimento de alimentação como benefício regular aos colaboradores, reforça-se o registro em conta de pessoal. Já se a cantina for um centro de custo adicional para diversas especificidades, considera-se “outras despesas” diretamente ligadas ao funcionamento da atividade rural.