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Relatorio gerencial de partes relacionada.

eliane kjillin do nascimento

Eliane Kjillin do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 17:24

Boa tarde colegas.
 Alguém consegue me ajudar?
Tenho 3 empresas com mesmos sócios porém CNPs diferentes. Esses sócios entraram com recuperação judicial. E como elas compram e vendem entre si, o administrador judicial me solicitou um relatório gerencial conciliado com o BP de todas as partes relacionadas do grupo.  Confesso que nunca fiz, e me deixou na duvida se excluo as contas das operações relacionadas entre elas ou se ele quer justamente somente saldo dessas contas. Alguém já fez algo parecido e poderia me ajudar?
desde já agradeço.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 14:24

A legislação societária e o CPC 36 (Consolidação das Demonstrações Contábeis) orientam que, ao elaborar projeções unificadas de empresas sob controle comum, seja feita a eliminação das transações intercompanhias para se obter uma visão consolidada do patrimônio e do resultado do grupo, pois o objetivo é evitar dupla contagem de receitas, despesas e saldos. No contexto de recuperação judicial (Lei 11.101/2005), entretanto, o administrador judicial pode exigir também a demonstração dos saldos dessas operações para avaliar a interdependência financeira entre as partes relacionadas, de modo a entender a exposição real de cada sociedade.
Assim, a melhor prática é apresentar dois demonstrativos : um relatório demonstrando a consolidação com as eliminações (para refletir a posição real econômico-financeira do grupo como se fosse uma única entidade), e outro relatório discriminando as contas e saldos existentes entre as empresas (incluindo valores a pagar e a receber entre elas), para total transparência. Dessa forma, atende-se às exigências legais de projeções isentas de duplicidades e, simultaneamente, ao interesse do administrador judicial em conhecer o fluxo e o saldo dessas transações internacionais.
Por fim, recomenda-se dialogar com o administrador judicial para formalizar o escopo do relatório gerencial, alinhando se ele deseja apenas os valores eliminados (destacados em notas explicativas) ou se quiser ver o detalhamento completo das contas a pagar e a receber entre as sociedades, de modo a facilitar a gestão do processo de recuperação e evitar questionamentos futuros sobre eventuais inconsistências ou omissões nas informações prestadas.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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