Jaqueline da Rocha Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá, Bom dia!
Gostaria de solicitar uma orientação em relação à correta tratativa contábil e fiscal de uma adição e exclusão envolvendo períodos distintos em uma empresa tributada pelo Lucro Real Anual. Seguem os principais pontos para consideração:
Em Dezembro de 2024, foram realizadas baixas de estoque com base apenas no inventário, sem a devida emissão dos documentos fiscais correspondentes; Os itens baixados contém amónia, e, conforme o procedimento correto, a baixa deveria ter sido acompanhada por: inventário, documento fiscal que comprove a saída dos bens do estoque, documentação de suporte referente à destinação desses itens, e laudo da autoridade fiscal. Com base no artigo 303 do Decreto nº 9.580/2018, entendemos que esses valores não podem ser considerados custos dedutíveis, pois a parte documental não foi realizada de forma adequada; Os valores foram contabilizados em dezembro de 2024 e, por isso, faremos a adição no Lalur referente a esse período; A regularização da parte documental está sendo realizada em 2025.
Diante desse cenário, surge a seguinte dúvida:
É possível realizar a adição em 2024, considerando que os lançamentos contábeis ocorreram nesse exercício, e efetuar a exclusão em 2025, quando a parte documental do processo estiver regularizada?
Ressaltamos que a baixa do estoque efetivamente ocorreu, porém houve um problema processual que está sendo corrigido em exercícios distintos. Do ponto de vista fiscal, essa abordagem seria segura?
Agradeço sua orientação.