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Adição Lalur periodos diferentes

Jaqueline da Rocha Silva

Jaqueline da Rocha Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 09:24

Olá, Bom dia!

Gostaria de solicitar uma orientação em relação à correta tratativa contábil e fiscal de uma adição e exclusão envolvendo períodos distintos em uma empresa tributada pelo Lucro Real Anual. Seguem os principais pontos para consideração:
 
Em Dezembro de 2024, foram realizadas baixas de estoque com base apenas no inventário, sem a devida emissão dos documentos fiscais correspondentes; Os itens baixados contém amónia, e, conforme o procedimento correto, a baixa deveria ter sido acompanhada por: inventário, documento fiscal que comprove a saída dos bens do estoque, documentação de suporte referente à destinação desses itens, e laudo da autoridade fiscal. Com base no artigo 303 do Decreto nº 9.580/2018, entendemos que esses valores não podem ser considerados custos dedutíveis, pois a parte documental não foi realizada de forma adequada; Os valores foram contabilizados em dezembro de 2024 e, por isso, faremos a adição no Lalur referente a esse período; A regularização da parte documental está sendo realizada em 2025. 
Diante desse cenário, surge a seguinte dúvida:

É possível realizar a adição em 2024, considerando que os lançamentos contábeis ocorreram nesse exercício, e efetuar a exclusão em 2025, quando a parte documental do processo estiver regularizada?
Ressaltamos que a baixa do estoque efetivamente ocorreu, porém houve um problema processual que está sendo corrigido em exercícios distintos. Do ponto de vista fiscal, essa abordagem seria segura?
 
Agradeço sua orientação.
 

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 09:46

Jaqueline,
Primeiramente você tem que estar amparada com os documentos fiscais adequados e que comprove as operações.

Sobre sua pergunta, sim, é possível efetuar a adição e futuramente efetuar e exclusão para cálculo de imposto.
Em 2024, na sua ECF você efetua a adição na parte A e cria a vinculação  na parte B do Lalur e Lacs, esta maneira você irá possuir um saldo na parte B para utilizar futuramente.
No ano de 2025 você efetua o registro oposto, criando a exclusão na parte A para cálculo do imposto e vinculando o registro na parte B que irá zerar o saldo controlado.

Att.

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