De acordo com o Código Civil e a legislação tributária aplicável, a cessão onerosa de crédito configura uma operação em que o cessionário adquire o direito de receber determinado valor, transferindo, entretanto, eventuais custos ou riscos associados. No presente caso, o registro contábil deve inicialmente evidenciar o valor pago pela aquisição do crédito (R$ 41.545,11) como um ativo a receber, adicionando-se os custos de cartório para compor o valor efetivo do investimento, de modo que tais despesas reduzam o ganho efetivo obtido. A diferença positiva entre os montantes efectivamente recebidos (R$ 60.351,24) e o total despendido na aquisição (custo de crédito mais despesas eventuais) é reconhecida como receita ou ganho de capital na contabilidade, em consonância com o regime de competência e com os artigos 9º e 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77.
Em relação à apuração do Imposto de Renda, incide sobre a parcela correspondente ao lucro auferido (R$ 18.513,73), sendo este o montante que efetivamente configura o ganho econômico. A legislação tributária não determina a retenção sobre o total do valor recebido, mas sim sobre a parcela que excede o custo de aquisição e alfândega vinculada, por se tratar de acréscimo patrimonial. Assim, no que diz respeito ao recolhimento, o correto é efetuar a incidência dos tributos somente sobre o resultado positivo da operação, considerando as normas que regem o IRPJ e a CSLL, bem como as regras específicas do Simples Nacional ou do Lucro Presumido/Real, se para o caso.
No que tange à declaração, o ganho de capital ou receita financeira oriunda dessa operação deverá ser informado no DEFIS (para empresas optantes pelo Simples Nacional) ou na ECF (para empresas no Lucro Presumido ou Real), classificando especificamente o ganho como outras receitas/receitas financeiras. Em resumo, recomenda-se o registo integral dos valores envolvidos, destacando o custo de aquisição e demais despesas, e o reconhecimento do ganho na apuração do imposto, sendo fundamental manter a documentação comprobatória (contrato de cessão e comprovantes de despesas) para fins de fiscalização e auditoria.