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Aplicacao cdb credora

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:13

Consoante o que dispõe a Lei nº 6.404/76 e os Princípios de Contabilidade, a aplicação em Certificado de Depósito Bancário (CDB) deve ser registrada de forma que o saldo ao final do período reflita especificamente o movimento financeiro ocorrido. Assim, quando a empresa efetua a aplicação, contabiliza-se um crédito à conta de disponibilidades (caixa/bancos) e um débito à conta de investimentos de curto ou longo prazo, dependendo do prazo do CDB, assegurando a correspondência entre a redução na conta corrente e o surgimento do ativo financeiro.
No seu caso, a inconsistência contábil – em que há resgate sem a dívida aplicação inicial – indica provável falha de registro. Recomenda-se, pois, confrontar todos os extratos bancários e documentos comprobatórios para identificar os dados e o valor exato em que ocorreu a aplicação, garantindo que o registro seja feito em obediência aos princípios de competência e da representação fiel. Após identificar a entrega, deve-se proceder com o ajuste na contabilidade, reclassificando o valor investido e o resgate correspondente, evidenciando, se houver, a receita financeira proveniente do rendimento com o CDB.
Dessa forma, para evitar incongruências futuras, é essencial manter controles internos sólidos e verificar periodicamente as contas bancárias com os registros de investimentos. Além disso, a correta segregação dos fatos contábeis relativos às aplicações e resgates promove a transparência de suas projeções e mantém a escrituração em estrita conformidade com o ordenamento jurídico, resguardando a empresa frente a eventuais questionamentos ou auditorias.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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