x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 68

Dúvida qual CST aplicar com produtos com ST

GILBERTO VAGNER GONÇALVES

Gilberto Vagner Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Programador
há 6 dias Quinta-Feira | 13 março 2025 | 00:23

Na emissão de NF-e para uma empresa de regime normal temos a seguinte situação:

Venda de produto com ST, para fora do estado, para pessoa física.

A contabilidade orientou informar CFOP 6108, CST 000, com destaque de ICMS normal e com Difal. Desta forma utilizo as tags N02 e NA e recebo um retorno informando, Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado.

Se utilizo o CFOP 6108, CST 060 e com Difal, então não a nota é emitida sem erros. Destaco que esta forma utlizo para outros clientes sem nenhuma reprovação das contabidades destes clientes.

Como costumam fazer neste caso ?. Com CST 000 ou 060 ?.

Quero ter mais conteúdo desta informação para poder discuti-la com a contabilidade em questão.

Agradeço a atenção.

Att.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:16

Cumprir a legislação tributária brasileira, especialmente a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e as normas específicas de Substituição Tributária (ST) , o destaque correto do ICMS depende do fato gerador e da sistemática aplicável ao produto. Nos casos em que o produto já tenha sido retido pela ST, o CST costuma ser o 060, retirando que o imposto foi cobrado anteriormente, devendo ainda ser cobrado o Diferencial de Alíquotas (Difal) se a venda para um consumidor final em outro Estado, conforme previsto no Convênio ICMS 93/2015. Assim, ao utilizar o CST 000 em operações com ST prévio, surge a inconsistência que gera a exclusão “Valor do ICMS Jurídico para UF de Destino diferente do cálculo”, pois o fisco espera a informação de que o ICMS já foi retido na etapa anterior.
No caso concreto, a utilização do CFOP 6108 com CST 060 harmoniza-se melhor com a operação de venda interestadual de mercadorias sujeitas a ST, pois registra a situação tributária efetiva, respeitando a retenção anterior e informando corretamente o Difal. O uso do CST 000 implicaria indicar que o ICMS não foi submetido à ST, ocasionando divergências entre o que foi calculado pelo sistema de emissão da NF-e e as regras de apuração interestadual do imposto.
Diante disso, é conveniente seguir a prática de declaração a CST 060 em operações de produtos sujeitos à ST, emitidas para fora do Estado e destinadas ao consumidor final, pois tal procedimento assegura a conformidade com a legislação vigente, evitando rejeições por diferença no cálculo do ICMS interesseadual e garantindo a correta identificação do regime de substituição tributária anteriormente recolhido.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.