No caso exposto sobre pagamento em duplicidade de guia do Simples Nacional, esclarece-se que os valores pagos indevidamente devem ser registrados contabilmente como um crédito junto à conta “Simples Nacional a Compensar” (Ativo Circulante). Entretanto, especificamente em relação aos valores correspondentes a juros e multas pagas indevidamente, recomenda-se lançar separadamente em subconta própria designando "Juros e Multas do Simples Nacional a Compensar", mantendo, assim, distinção clara e facilitando a compensação futura.
Ressalta-se que tais lançamentos são fundamentais para preservar a integridade contábil, uma vez que os juros e multas têm natureza acessória distinta do tributo principal, conforme previsto nos artigos 113 e 161 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66). Desta forma, a separação permite identificar claramente o valor principal do tributo e os encargos adicionais incidentes, evitando distorções nos resultados da empresa e viabilizando a recuperação integral desses valores pagos a maior junto à Receita Federal.
Assim, ao efetuar as compensações posteriores, os créditos referentes aos juros e multas deverão ser tratados individualmente, possibilitando o reconhecimento correto e completo do valor eficazmente compensável e prevenindo a manutenção indevida de saldos credores não realizáveis. Com esta prática, a empresa garante conformidade contábil e fiscal, otimizando a gestão de seus tributos.