No encerramento de um projeto financiado por recursos governamentais, é comum que eventuais saldos remanescentes sejam devolvidos ao concedente, em conformidade com as diretrizes previstas no respectivo convênio ou contrato de repasse. Contabilmente, essa devolução deve ser registrada de maneira que reflita fielmente a natureza da obrigação e a correta apresentação das projeções financeiras .
Inicialmente, ao identificar o saldo remanescente a ser devolvido, deve-se assumir uma obrigação no passivo, na conta "Títulos a Pagar" ou similares, representando o compromisso de restituir os recursos ao governo. O lançamento contábil correspondente seria :
Débito: Conta de Aplicação Financeira (Ativo Circulante)
Crédito: Títulos a Pagar – Devolução de Saldo de Convênio (Passivo Circulante )
Posteriormente, ao efetuar a transferência dos recursos para o governo, realiza-se a baixa das obrigações atribuídas :
Débito: Títulos a Pagar – Devolução de Saldo de Convênio (Passivo Circulante)
Crédito: Banco Conta Movimento (Ativo Circulante )
É importante ressaltar que essa devolução não deve ser registrada como despesa, uma vez que não representa um gasto efetivo da entidade, mas sim a restituição de recursos não utilizados que estavam vinculados a um propósito específico. Essa prática garante a transparência e a conformidade das projeções financeiras com os princípios contábeis geralmente aceitos .
Além disso, recomenda-se consultar o “Manual de Orientações Gerais sobre Lançamentos Contábeis” do Sistema Integrado de Administração Contábil (SIAC), que fornece diretrizes previstas sobre os procedimentos fiscais aplicáveis a essas situações .