No caso apresentado, é necessário analisar a natureza da operação para definir corretamente a tributação e o tratamento contábil adequado. Considerando que a Pessoa Jurídica (PJ) recebeu um valor da Pessoa Física (PF) e que parte desse montante foi utilizado para a compra de materiais aplicados na obra, algumas questões precisam ser observadas:
Caracterização da Receita: Se a PJ apenas gerenciou a compra dos materiais sem embutir margem de lucro, esse valor não deve ser considerado como receita tributável, mas sim um adiantamento ou reembolso. Para isso, é essencial que os pagamentos tenham sido feitos diretamente em nome da PF ou que a PJ possa comprovar que os valores apenas transitaram em sua conta para pagamento dos materiais, sem acréscimos.
Faturamento do Valor Remanescente: A diferença a ser faturada em março deve ser documentada corretamente, emitindo-se a Nota Fiscal de prestação de serviços correspondente ao valor efetivamente devido pela execução da obra, conforme a legislação do ISS do município onde ocorreu a prestação do serviço.
Registro Contábil: O montante recebido e utilizado na compra dos materiais pode ser tratado contabilmente como um adiantamento de cliente ou reembolso de despesas, evitando tributação indevida sobre esse valor. A diferença faturada em março deve ser reconhecida como receita no regime de competência.
É fundamental que a PJ mantenha toda a documentação comprobatória (notas fiscais dos materiais, contratos, recibos) para evitar questionamentos fiscais. Caso haja dúvidas sobre o correto enquadramento tributário, recomenda-se uma consulta formal à contabilidade responsável para garantir conformidade com as normas fiscais e municipais aplicáveis.