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Escrituração das Subvenção

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Sábado | 22 março 2025 | 17:55

A subvenção para investimento originada do incentivo fiscal do ICMS, reconhecida como RET ou similar, pode ser contabilmente registrada como receita operacional no resultado e, simultaneamente, alocada em conta de reserva de incentivos fiscais no patrimônio líquido, conforme entendimento doutrinário e disposições da legislação societária. Esse procedimento respeita o tratamento dado às subvenções para investimento, pois, desde que atendidas as condições legais, o benefício não comporá a base de cálculo do IRPJ e CSLL, evitando a tributação indevida sobre o incentivo.
No âmbito do LALUR, recomenda-se proceder ao ajuste na Parte A, adicionando o valor da subvenção no resultado contábil para fins de apuração do lucro real, e, em seguida, excluindo-o, se atendidos integralmente os requisitos específicos de isenção e reserva de incentivos fiscais estabelecidos na legislação de regência. A operação deve ser bem documentada, com demonstrações que comprovem a destinação dos recursos para os projetos incentivados, pois eventuais inconsistências podem levar ao desqualificação do incentivo e exigências fiscais futuras.
Em síntese, a correta contabilização se baseia na segregação da subvenção como receita extraordinária, mas sem efeito tributário, desde que cumpridos os critérios de subvenção para investimento. Para isso, é essencial manter registros claros, contratos e documentação que validem a natureza do incentivo e a alocação em reserva específica, garantindo a transparência aos órgãos de fiscalização e evitando futuros questionamentos quanto ao tratamento adotado no LALUR.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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