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Aumento de Capita Social com Ativo Intangível

Romário Gomes do Couto

Romário Gomes do Couto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 21:37

Olá, 

Um cliente me contratou para fazer uma verificação de sua empresa, para que a mesma seja vendida e me pediu para verificar a melhor forma de pagar menos imposto, esta empresa em questão possui apenas um ativo, a empresa será vendida por um valor muito acima do valor do capital social, uma das formas que encontrei para que o sócio pague menos imposto foi o aumento do capital social, para que desta forma ele não tenha um ganho de capital muito elevado, EX: a empresa será vendida por R$ 1.000.000,00 e o capital social é apenas de R$ 10.000,00, como falei a empresa possui apenas um ativo, e este ativo é um ativo intangível. Já verifiquei que é possível fazer o aumento do capital social com este ativo, mas gostaria de saber se pode haver algum questionamento por parte da receita federal, por ter feito o aumento de capital social e logo após efetuar a venda da empresa? 

Desde já agradeço. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 21:56

Desculpe-me, mas se o ativo intangível já é de propriedade da empresa, como o utilizará para aumentar a participação dos sócios no capital social? Como eles integralização cotas, mediante a entrega de um bem que não lhes pertence?
A empresa não tem lucros acumulados?

Romário Gomes do Couto

Romário Gomes do Couto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 22:07

O Ativo intangível será incorporado ao capital social, tendo seu valor econômico avaliado por um laudo técnico de avaliação. E seguindo as seguinte normativas. 

Código Civil – Lei nº 10.406/2002
Art. 1.055 – Permite que o capital social de uma sociedade limitada seja formado por dinheiro, bens ou direitos, desde que sejam susceptíveis de avaliação em dinheiro.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 13:41

Boa tarde!

Art. 1.055 – Permite que o capital social de uma sociedade limitada seja formado por dinheiro, bens ou direitos, desde que sejam susceptíveis de avaliação em dinheiro.
Perfeito, desde que o bem em questão não seja da própria empresa.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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