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Esclarecimento para uma recuperação tributária e obrigações acessórias

Isaac do C. Oliveira

Isaac do C. Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 17:11

Boa tarde prezados colegas,

Necessito de uma ajuda sobre o que ser feito numa situação bem particular quanto a uma recuperação tributária de IRPJ e CSLL  e sobre as obrigações acessórias quanto a mudança de contabilidade.

No início de 2025 , um cliente começou conosco, Lucro Presumido, saindo da contabilidade anterior que acompanhou até 31/12/2024. Verificando a apuração do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024, observamos que foi apurado indevidamente visto que  a atuação do cliente cabia redução da base de cálculo, podendo assim obter a recuperação por meio de PERCOMP, já que o cliente pagou.

Pergunto : Quanto as obrigações acessórias ( ECD, ECF) 2025 - ano base 2024, a contabilidade anterior irá enviar, mas tanto na ECD e ECF os valores desses impostos estarão errados. Para nã complicar a interação com a outra contabilidade, eu poderia somente retificar na ECF os valores da base de cálculo ou haveria mais algum modo de resolver isso sem entrar em contato com a outra contabilidade?

Desde já agradeço

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 12:05

Isaac,

Vamos lá, a recuperação tributária foi realizada em 2024? ou Será realizada no exercício atual?
Esses questionamentos são apenas para direcionar as orientações. No entanto, vou supor que serão realizados em 2025, tendo em vista que foi a nova contabilidade (vocês) que identificaram.

Quanto as obrigações acessórias ( ECD, ECF) 2025 - ano base 2024, a contabilidade anterior irá enviar, mas tanto na ECD e ECF os valores desses impostos estarão errados. Para nã complicar a interação com a outra contabilidade, eu poderia somente retificar na ECF os valores da base de cálculo ou haveria mais algum modo de resolver isso sem entrar em contato com a outra contabilidade?

Como a verificação foi realizada pelo novo contador, não há o que se falar em retificação do contador atual, tendo em vista que fazendo isso vocês estariam assumindo toda responsabilidade dos registros contábeis realizados em 2024.

O que pode ser feito então?
Após o reconhecimento do direito de crédito que será ainda levantado conforme redução, vocês irão lançar no exercício de 2025 os valores apurados.
Dito isso, será lançado um reconhecimento do direito no ativo e uma receita com a renúncia fiscal, lembrando que após 06/2024 esses benefícios devem ser informados na DIRBI.
EX:
D- Impostos a restituir - AC
C- Receitas com créditos tributários

Aqui, não haverá contas de ajustes de modo geral, tendo em vista que o direito de reconhecimento do crédito e apuração será realizado em 2025, com isso o fato gerador do crédito será em 2025, ainda os lançamentos não tratam de erros contábeis, pois esses foram registrados conforme as apurações, mas sim de benefícios tributários o que justifica não realizar os ajustes. No entanto, referente a competência do último trimestre, caso já tenham apurado o valor do crédito, é possível realizar o ajuste de exercícios anteriores dessas competências para assim o saldo inicial em 2025 ficar regular.
Ex:
D- Impostos federais a recolher - PC
C- Ajustes de exercícios anteriores - PL

No mais é isso.

Legislação
Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024
Medida Provisória nº 1.227/2024
Lei nº 14.973/2024
CPC 23

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Isaac do C. Oliveira

Isaac do C. Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 10:47

Kaik,

No caso, se bem entendi, seria lançar:

1 - Para os créditos tributários, fazer o reconhecimento em 2025 colocando essa informação na DIRBI. Para o caso o reconhecimento poderia ser feito em qualquer mês ou, necessariamente, em 01/2025?

2 - Para os débitos tributários , seria feito pelo ajuste de exercício anterior, no dia 01/01/2025.

OBS: Quanto a DCTF mensal do mês 12/2024 , seria feito então a retificação com os novos valores.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:51

Isaac,

1 - Para os créditos tributários, fazer o reconhecimento em 2025 colocando essa informação na DIRBI. Para o caso o reconhecimento poderia ser feito em qualquer mês ou, necessariamente, em 01/2025?
Será feito no momento em que for realizada a apuração e o envio da declaração PERDCOMP, pois, aqui temos a identificação dos valores e o fato gerador.
2 - Para os débitos tributários , seria feito pelo ajuste de exercício anterior, no dia 01/01/2025.
Isso apenas do saldo excedente, para iniciar os valores conforme a guia de pagamento CASO já tenham apurado os valores a recolher, porém, se a apuração for ocorrer ainda em momento oportuno, a recomendação é manter o valor do passivo, registrar o ativo em contrapartida a receita conforme orientação anterior e posterior compensação do ativo x passivo.
OBS: Quanto a DCTF mensal do mês 12/2024 , seria feito então a retificação com os novos valores.
Depende, se a apuração do último trimestre for pelo valor a menor, será enviada conforme os valores apurados. Lembrando de informar o valor do débito conforme apuração e o valor pago conforme as guias (mesmo que a maior).

Porém, se a apuração foi pelo valor cheio sem a redução que tu citou, será retificada apenas quando forem realizar as compensações. Pois, a ECF/ECD serão enviadas conforme o que foi apurado e recolhido.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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