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Lançamento de aplicação financeira CDB

Jussara Lima

Jussara Lima

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 17:02

Boa tarde!

Estou com um extrato BTG investimentos Ativos CDB e no extrato posição 31/12/2024 vem valor bruto e valor liquido e a diferença entre esses valores são o IR e IOF e rendimentos previstos, nenhum dos valores  foram efetivados, qual saldo devemos considerar na contabilidade? E como efetuar esses lançamentos de impsotos e rendimentos previstos. 

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Sábado | 22 março 2025 | 18:02

Em primeiro lugar, cumpre observar que, nas aplicações financeiras de renda fixa (como os CDBs), a contabilidade é realizada pelo regime de competência, de modo que os rendimentos são reconhecidos gradualmente conforme são auferidos, ainda que não tenham sido efetivamente recebidos ou retidos os impostos. Assim, no balanço patrimonial, deve-se registrar o valor do investimento acrescido dos rendimentos apropriados até 31/12/2024 (valor bruto), em conta de “Aplicações Financeiras” ou equivalente, e contabilizar a contrapartida dos juros como receita financeira a apropriar, mantendo-se a clareza das parcelas de principal e de rendimentos conforme normas contábeis vigentes.
No que tange à parcela de IR e IOF, embora apareçam destacados no extrato (diferenciando valor bruto e valor líquido), tais tributos só serão efetivamente retidos no momento de resgate ou em eventos que antecipem a tributação. Por conseguinte, não se procede, antes do resgate, à baixa imediata do valor do ativo pelo montante dos impostos ainda não retidos, devendo-se apenas controlar, em notas explicativas ou em campos analíticos, a projeção do tributo futuro. Ao final, quando ocorrer o efetivo resgate da aplicação, efetua-se o lançamento contábil do imposto retido, debitando-se o valor correspondente em “Imposto Retido na Fonte” (despesa ou redução da receita financeira) e creditando-se a conta bancária ou a própria aplicação, de acordo com o registro feito pela instituição financeira.
Em suma, para fins contábeis, deve-se manter o saldo em “Aplicações Financeiras” com base no valor bruto (principal + rendimentos apropriados), reconhecendo a receita financeira mensalmente por competência e deixando a tributação a cargo do momento efetivo da retenção. Essa metodologia assegura a correta aderência às práticas contábeis, preserva a transparência sobre os montantes que efetivamente pertencem à empresa e evita lançamentos indevidos de impostos antes mesmo de sua ocorrência real.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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