Quando uma nota fiscal é cancelada após já ter sido registrada e paga por meio de cartão de crédito, e o estorno do valor será realizado na fatura seguinte, a contabilização deve ser feita com atenção à natureza do lançamento e à data efetiva da compensação do valor pela operadora do cartão. Considerando que o lançamento inverso (estorno da nota) não será possível — o que, por boas práticas contábeis, seria o mais adequado —, o tratamento deverá ser feito por meio de contas de compensação ou ajustes específicos.
O procedimento contábil correto, com base nos princípios da competência e da fidedignidade, é lançar uma receita a recuperar ou um crédito a compensar junto à administradora do cartão de crédito, até que o estorno ocorra de fato na fatura. Assim, você pode registrar no momento da confirmação do cancelamento da nota uma contabilização como:
D – Cartão de Crédito a Receber (ou Créditos a Compensar)
C – Despesa/Conta de Estoque/Serviço Anulada (conforme natureza da nota)
E quando for efetivado o estorno na fatura:
D – Fornecedor/Cartão de Crédito (conforme controle interno)
C – Cartão de Crédito a Receber
Dessa forma, garante-se a transparência contábil do processo e a rastreabilidade da operação, sem gerar inconsistências nas conciliações ou nos saldos das contas patrimoniais. Caso necessite apoio para estruturar os lançamentos conforme o plano de contas da empresa, coloco-me à disposição como contador para assessoria contábil personalizada.