Boa tarde, Karen Cristina
Tenho uma empresa do
simples nacional, esse cliente pegou um empréstimo com o banco em 03/2024, onde fez em 40 parcelas, e só começou a pagar após 12 meses (03/2025). Como funcionaria os lançamentos de curto e longo prazo no Passivo?
Devo lançar 12 meses no curto prazo e o restante no longo prazo?
Visto que um empréstimo contraído deve ser lançado no Passivo, a satisfação de sua dúvida está disponível no item 69 da NBC-TG 26 (R5):
Passivo circulante
69. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem o direito na data do balanço, de diferir a liquidação do passivo por
pelo menos doze meses após a referida data. (grifos meus)
Portanto, sem discutir os critérios de
juros a incorrer, considerando que o empréstimo foi recebido em 03/2024 e com carência de 12 meses, depreende-se que no mês em que o negócio foi realizado, seriam classificadas como circulantes todas as parcelas vincendas até 12/2025 (12 meses subsequentes ao mês do ano do lançamento inicial), e quando encerrar o
balanço patrimonial em 12/2025, deslocar outras 12 parcelas do Exigível Longo Prazo para o Circulante, e assim sucessivamente.
Se as dúvidas persistirem, volte a perguntar