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EMPRESTIMO - CURTO E LONGO PRAZO

Karen Cristina

Karen Cristina

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Quinta-Feira | 27 março 2025 | 10:46

Bom dia, tudo bem?
Tenho uma empresa do simples nacional, esse cliente pegou um empréstimo com o banco em 03/2024, onde fez em 40 parcelas, e só começou a pagar após 12 meses (03/2025). Como funcionaria os lançamentos de curto e longo prazo no Passivo? 
Devo lançar 12 meses no curto prazo e o restante no longo prazo?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 4 semanas Quinta-Feira | 27 março 2025 | 15:26

Boa tarde, Karen Cristina

Tenho uma empresa do simples nacional, esse cliente pegou um empréstimo com o banco em 03/2024, onde fez em 40 parcelas, e só começou a pagar após 12 meses (03/2025). Como funcionaria os lançamentos de curto e longo prazo no Passivo? 
Devo lançar 12 meses no curto prazo e o restante no longo prazo?

Visto que um empréstimo contraído deve ser lançado no Passivo, a satisfação de sua dúvida está disponível no item 69 da NBC-TG 26 (R5):
Passivo circulante
69. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem o direito na data do balanço, de diferir a liquidação do passivo por
pelo menos doze meses após a referida data. (grifos meus)

Portanto, sem discutir os critérios de juros a incorrer, considerando que o empréstimo foi recebido em 03/2024 e com carência de 12 meses, depreende-se que no mês em que o negócio foi realizado, seriam classificadas como circulantes todas as parcelas vincendas até 12/2025 (12 meses subsequentes ao mês do ano do lançamento inicial), e quando encerrar o balanço patrimonial em 12/2025, deslocar outras 12 parcelas do Exigível Longo Prazo para o Circulante, e assim sucessivamente.

Se as dúvidas persistirem, volte a perguntar

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 27 março 2025 | 15:42

Bom dia Karen
Como o cliente realizou o empréstimo em 03/2024, esta é a data que você deve provisionar a obrigatoriedade.
O curto prazo utiliza-se 12 meses, porém como ele teve carência no pagamento, no reconhecimento da dívida, todo o saldo terá que ser inserido no longo prazo.
Em dezembro de 2024 para fechamento de balanço, você tem que criar a obrigatoriedade dos próximos 12 meses, isto é, se ele iniciou o pagamento em 03/25, o saldo que tem que estar contemplado é de 03/25 a 12/25.
Att.

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