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DRE e a Retenção de 11% do INSS

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 3 semanas Domingo | 30 março 2025 | 12:43

Amigos, boa tarde!

Sempre atuei em área financeira de Indústrias e pela primeira vez estou atuando em serviços, com isso, estou tendo uma dúvida na hora de elaborar a DRE gerencial, ou seja, quando da indústria na apuração da Receita Liquida, bastava deduzir os impostos sobre venda IPI, ICMS, PIS, COFINS da receita bruta para apurar o valor. Em serviços, sei que o princípio é o mesmo, porém, existe a retenção dos 11% inss retidos na locação de mão de obra (o que não é pouco) o que acaba compensando a maioria destes impostos, inclusive os sobre lucro (IRPJ e CSLL) e ainda sobra(na maioria das vezes). 
A dúvida está aí, na DRE emitida pelo sistema da empresa, este INSS está saindo como imposto dedutível da receita bruta para apuração da Receita Liquida, isto está correto? Este INSS, apesar de ser retido na NF não é um imposto aplicado sobre a receita bruta, com isso, não faz parte da composição na apuração da Receita Liquida, caso seja isto, onde entraria esta retenção? qual seria sua categoria na DRE? ou estou equivocado e sua classificação é mesmo na dedução do lucro bruto.

Espero que tenha sido claro na dúvida.

grato a todos.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 31 março 2025 | 13:49

Alex,

O INSS é referente aos serviços prestados (Geralmente envolvendo a mão de obra) que também compõe o cálculo da receita. Porém, seu entendimento sobre não fazer parte das despesas na DRE é procedente, uma vez que esses valores retidos serão abatidos do valor do direito a receber e não do faturamento apurado.
Portanto, o INSS retido não gera fato de lançamentos na DRE, apenas a parte da Receita, em explicação teórica seria:
D – Clientes (Ativo Circulante) 100,00
D – INSS Retido na Fonte a Compensar (Ativo Circulante)  11,00
C – Receita de Prestação de Serviços (Conta de Resultado)  111,00

Então, o que deu a entender é que seu sistema esta com algum parâmetro incorreto, que está gerando uma provisão do INSS, o que não ocorre de fato.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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