Alex
Bronze DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoAmigos, boa tarde!
Sempre atuei em área financeira de Indústrias e pela primeira vez estou atuando em serviços, com isso, estou tendo uma dúvida na hora de elaborar a DRE gerencial, ou seja, quando da indústria na apuração da Receita Liquida, bastava deduzir os impostos sobre venda IPI, ICMS, PIS, COFINS da receita bruta para apurar o valor. Em serviços, sei que o princípio é o mesmo, porém, existe a retenção dos 11% inss retidos na locação de mão de obra (o que não é pouco) o que acaba compensando a maioria destes impostos, inclusive os sobre lucro (IRPJ e CSLL) e ainda sobra(na maioria das vezes).
A dúvida está aí, na DRE emitida pelo sistema da empresa, este INSS está saindo como imposto dedutível da receita bruta para apuração da Receita Liquida, isto está correto? Este INSS, apesar de ser retido na NF não é um imposto aplicado sobre a receita bruta, com isso, não faz parte da composição na apuração da Receita Liquida, caso seja isto, onde entraria esta retenção? qual seria sua categoria na DRE? ou estou equivocado e sua classificação é mesmo na dedução do lucro bruto.
Espero que tenha sido claro na dúvida.
grato a todos.