Bom dia, Ralyson
Suponha que fechei um contrato de prestação de serviços de manutenção de máquinas. O contrato prevê que o pagamento será efetuado em 6 parcelas, a serem pagas a cada 2 meses. O serviço será prestado a cada 6 meses, sendo que o contrato prevê 6 revisões.
Como faço a contabilização desse contrato?
Complementando a correta explicação de
Diogo Fernando de Lima, conclui-se que, com base no conteúdo de sua dúvida, a empresa de manutenção antecipadamente receberá os pagamentos dentro de um ano e por contrato o cliente terá manutenção assegurada ao longo de três anos, por força de 6 revisões semestrais.
Neste contexto a empresa de manutenção está recebendo o adiantamento de um cliente - 6 parcelas, com cada uma sendo paga de dois em dois meses - e ao longo do tempo das manutenções semestrais, as receitas serão proporcionalmente reconhecidas (e oferecidas à tributação) de acordo com os próximos lançamentos que, como envolverão obrigações exigíveis após o fim do exercício seguinte, serão utilizadas contas de Exigível a Longo Prazo, do Passivo Não Circulante, conforme dispõe o item 69 da NBC-TG 26 (R5):
Valores e critérios utilizados, com base em dados fictícios:
Total do contrato: 10.800,00, vigente de 01/202X a 12/202X+2 (36 meses)
a) recebimentos: 6 parcelas de R$ 1.800,00 vencíveis nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro;
b) manutenção: nos meses de junho e dezembro de cada ano.
c) Apropriação das receitas: R$ 1.800,00 a cada revisão/manutenção semestral, por representar 1/6 de R$ 10.800,00
Lançamentos:
1 - No recebimento de cada uma das parcelas:
1.a - Classificação no Passivo Não Circulante
Datas: nos meses de recebimento, sendo fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro/202XD) Disponibilidades (AC - Caixa ou Bancos)
C) Adiantamento de Clientes (PNC)
R$ 1.800,00
1.b - Deslocamento para o Passivo circulante
D) Adiantamento de Clientes (PNC)
C) Adiantamento de Clientes (PC)
Valores:
em 02/202X: R$ 1.100,00 (1.800 / 36 * número de meses até 12/202X+1)
em 04/202X: R$ 1.000,00 (1.800 / 36 * número de meses até 12/202X+1)
em 06/202X: R$ 900,00 (1.800 / 36 * número de meses até 12/202X+1)
em 08/202X: R$ 800,00 (1.800 / 36 * número de meses até 12/202X+1)
em 10/202X: R$ 700,00 (1.800 / 36 * número de meses até 12/202X+1)
em 12/202X: R$ 600,00 (1.800 / 36 * número de meses até 12/202X+1)
OBS: como a última parcela de adiantamento será recebida em 12/202X, no fechamento do balanço do ano corrente e no seguinte (certamente no mês 12) deve ser feito o lançamento de deslocamento do saldo da conta (diminuído das receitas apropriadas, conforme lançamentos seguintes) proporcional ao número de meses até o fim do exercício seguinte, até esgotar o saldo da conta de adiantamentos de clientes classificada no Passivo Não Circulante.
2 - Na apropriação semestral das receitas (sem abordar eventuais retenções de tributos):
D) Adiantamento de Clientes (PC)
C) Receitas de Serviços (CR)
R$ 1.800,00
(e assim sucessivamente)
Notas:
1) Neste exemplo genérico não foram adotadas as contas de compensação (também conhecidas como contas extrapatrimoniais) porque segundo o item 30 da ITG 2000(R1), a escrituração das contas de compensação não é obrigatória, salvo quando isto for exigido por órgão regulador, que provavelmente não abrange a empresa foco deste assunto
2) A distinção entre Circulante e Não Circulante foi com base na NBC-TG 26 (R5), que pertence às normas completas, porém, nas normas direcionadas às pequenas e médias empresas (
NBCs TG 1000, 1001 e 1002) este assunto tem a mesma interpretação.
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