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Equivalencia Patrimonial

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 3 semanas Quarta-Feira | 2 abril 2025 | 13:22

Boa Tarde!

Uma empresa Lucro Real tem participação em uma empresa no exterior (paraiso) preciso contabilizar a equivalencia da mesma.
Onde contabilizar a Variação cambial e se a mesma sera tributada?

Grato,

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 7 abril 2025 | 11:19

Bom dia!

As variações cambiais devem ser registradas junto ao investimento no Ativo e a sua contrapartida, inicialmente, em Outros Resultados Abrangente no PL em conta especifica para tal, e serão transferidas para o resultado quando da baixa do investimento. Itens 32 a 48 do CPC 02 (R2) 

E quanto a tributação, em regra, não há tributação sobre está variação em relação ao IRPJ e CSLL (Art. 77 da Lei 12973/2014 e art. 180 e 181 da Instrução Normativa 1700/2017) posicionamento este já consolidado no CARF. O montante relativo a variação cambial não é sujeito a tributação por não representar receita, pois mantém sua natureza de contrapartida de ajuste do valor do investimento e, assim, além de não se sujeitar a tributação será integrado ao custo do investimento no momento da alienação para fins de apuração do ganho de capital.

Agora PIS e COFINS já é um tema mais controverso, embora seja intuitivo aplicar o mesmo entendimento acima para estes tributos o posicionamento do fisco é diverso e, entende que, no momento da alienação a variação cambial que estava no PL é transferida para o resultado e, nesse momento, se torna receita da entidade e assim se enquadraria no conceito tributável destes tributos sendo assim devidos.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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