x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 73

contabilização ISSQN retido em NF de serviços prestados

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 3 semanas Quarta-Feira | 2 abril 2025 | 17:32

boa tarde,

a contabilização do issqn destacado como retenção em  NFS prestados pode ser feito da forma abaixo , não passando pela conta a recuperar do AC ?

valor Bruto da NFS  10.000,00
ISSQN retido na NFS  500,00


D  Clientes  ( AC)  9.500,00
D (-) ISSQN   (redutora da Receita Bruta)  500,00
C  Receita de prestação de serviços  10..000,00


Obs.: essa contabilização pode ser feita nas empresas optantes pelo lucro presumido e também por empresas optantes pelo lucro real ?


grata.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 3 semanas Quinta-Feira | 3 abril 2025 | 10:09

Bom dia, Cleusa Gim

a contabilização do issqn destacado como retenção em  NFS prestados pode ser feito da forma abaixo , não passando pela conta a recuperar do AC ?
(...)
D  Clientes  ( AC)  9.500,00
D (-) ISSQN (redutora da Receita Bruta)  500,00
C  Receita de prestação de serviços  10..000,00

Vejo este procedimento com ressalvas porque ele só poderia ser usado por padrão se todas as notas emitidas pela empresa fossem sujeitas ao ISS retido na fonte, porém, visto que nem todas as notas sofrem a retenção do ISS, julgo mais interessante fazer todos os lançamentos de praxe, pois o procedimento clássico até facilitaria uma verificação futura porque ao analisar o razão da conta de ISS a pagar - passivo circulante - estaria sistematicamente registrado se a obrigação foi ou não 100% compensada.
(avise se quiser ver um roteiro, que então farei a postagem)
Obs.: essa contabilização pode ser feita nas empresas optantes pelo lucro presumido e também por empresas optantes pelo lucro real ?

Segundo os itens 5 a 10 da ITG 1000, a metodologia dos lançamentos contábeis não é atrelada ao regime tributário de cada entidade, e sim, ao porte de cada empresa, que considera Receita Bruta ou Ativos dentro de certos valores:  Grande Porte, Médio Porte, Pequena Empresa e Microentidade.

Neste contexto, depreende-se que os procedimentos contábeis em debate podem ser aplicados a toda e qualquer empresa, lembrando que uma microempresa pode opcionalmente adotar as normas de uma empresa de grande porte, porém, o inverso não é aceito; vale citar a determinação do item 4 da ITG 2000(R1):
"(...) O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos
requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido".

Volte a postar se as dúvidas persistirem

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade