Bom dia, Cleusa Gim
a contabilização do issqn destacado como retenção em NFS prestados pode ser feito da forma abaixo , não passando pela conta a recuperar do AC ?
(...)
D Clientes ( AC) 9.500,00
D (-) ISSQN (redutora da Receita Bruta) 500,00
C Receita de prestação de serviços 10..000,00
Vejo este procedimento com ressalvas porque ele só poderia ser usado por padrão se
todas as notas emitidas pela empresa fossem sujeitas ao ISS retido na fonte, porém, visto que
nem todas as notas sofrem a retenção do ISS, julgo mais interessante fazer todos os lançamentos de praxe, pois o procedimento clássico até facilitaria uma verificação futura porque ao analisar o razão da conta de ISS a pagar - passivo circulante - estaria sistematicamente registrado se a obrigação foi ou não 100% compensada.
(avise se quiser ver um roteiro, que então farei a postagem)Obs.: essa contabilização pode ser feita nas empresas optantes pelo
lucro presumido e também por empresas optantes pelo
lucro real ?
Segundo os
itens 5 a 10 da ITG 1000, a metodologia dos lançamentos contábeis não é atrelada ao regime tributário de cada entidade, e sim, ao porte de cada empresa, que considera Receita Bruta ou Ativos dentro de certos valores: Grande Porte, Médio Porte, Pequena Empresa e Microentidade.
Neste contexto, depreende-se que os procedimentos contábeis em debate podem ser aplicados a toda e qualquer empresa, lembrando que uma
microempresa pode opcionalmente adotar as normas de uma empresa de grande porte, porém, o inverso não é aceito; vale citar a determinação do item 4 da ITG 2000(R1):
"(...) O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos
requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido".
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