x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 159

CONTABILIZAÇÃO DE FRANQUIA - TAXA INICIAL E RENOVAÇÃO

Victória Martins

Victória Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 14:43

Boa tarde a todos! gostaria de saber como realizar o lançamento do valor que tem que pagar para a franquia para implantar a loja... Uma taxa que eles cobram pra dar início a implantação.. não sei se esse valor iria somar na compra inicial da marca


Bem sei que a compra da franquia (marca) é lançada em ANC - Intangivel  - marcas e patentes cuja a mesma é amortizada

Desde já agradeço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 2 semanas Domingo | 6 abril 2025 | 20:13

Boa noite, Victória Martins

Boa tarde a todos! gostaria de saber como realizar o lançamento do valor que tem que pagar para a franquia para implantar a loja... Uma taxa que eles cobram pra dar início a implantação.. não sei se esse valor iria somar na compra inicial da marca.

Entendo que a empresa não está bem "comprando uma marca", e sim, pagando pela aquisição do direito de explorar esta marca por determinado tempo, com inicialmente o franqueador fazendo um estudo para em seguida adequar o ambiente, implantar o sistema de trabalho da rede, compartilhar a política e ações de marketing da marca e se tornar o fornecedor oficial do franqueado, que mensalmente pagará certo valor a título de royalties.

Portanto, em vez de comprar a marca, o franqueado se torna uma espécie de aliado dela, ou seja, licenciado, e para tanto deve pagar certo valor para adquirir este direito e depois, até o fim do contrato que tem suas peculiaridades, trabalha com o nome desta marca e à mesma, em termos genéricos, mensalmente paga royalties e abastecimento de estoque.
Bem sei que a compra da franquia (marca) é lançada em ANC - Intangivel  - marcas e patentes cuja a mesma é amortizada

Particularmente, conforme anteriormente exposto, julgo que franquia não envolve marca e nem patente porque o franqueado nada criou e tampouco adquiriu o domínio da marca; logo, a rubrica mais adequada (no ANC - Intangíveis) seria, por exemplo, "Franquia - Marca X" , por ser mais coerente com a essência do negócio.

Agora, falando de lançamentos, é oportuno observar que nem sempre a aquisição de franquias nem sempre se resume ao pagamento do direito e pronto, da noite para o dia; como a implantação de uma franquia nem sempre se resume ao pagamento da taxa de ingresso e vários outros desembolsos conexos à empreitada ocorrem, convém criar uma conta de quarto grau no Ativo Circulante com o nome de "Franquia em Implantação" e neste grupo criar as subcontas necessárias para individualizar as despesas de implantação necessárias (despesas contábeis e jurídicas, reforma do prédio, etc.), e ao fim da implantação da franquia, transferir o total da implantação para o ANC e depois, periodicamente contabilizar a amortização do direito, conforme exemplos a seguir:

A - Investimentos na implantação da franquia (grupo no Ativo Circulante):
D) Direito de Franquia
D) Honorários Contábeis
D) Honorários Advocatícios
D) Reformas e Manutenção predial
D) (...)
C) Disponibilidades (Ativo Circulante - Caixa ou Bancos)
R$ Valores pagos

B - Reconhecimento do valor da franquia totalmente implantada:
D) Franquia - Marca X (Ativo Não Circulante - Franquia Adquirida)
C) Direito de Franquia
C) Honorários Contábeis
C) Honorários Advocatícios
C) Reformas e Manutenção predial
C) (...)
R$ Valor do saldo final de cada conta transferida do Ativo Circulante

C - Amortização periódica dos direitos de franquia:
D) Amortização de direitos de Franquia (Contas de Resultado)
C) Amortização Acumulada - Franquia - Marca X
R$ Valor apurado

Enfim, se a franquia não for renovada ao fim do contato:

D - Cancelamento das contas em função da extinção do contrato:
D) Amortização Acumulada - Franquia - Marca X
C) Franquia - Marca X
R$ Valor do saldo, que ao fim será idêntico nas duas contas

Pronto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade