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Prejuízo acumulado

OLINDA  FERREIRA

Olinda Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Domingo | 6 abril 2025 | 15:51

No ano de 2022 fiz uma redução de capital no valor de R$632000,00. Fazendo o seguinte lançamento:
D - Capital Social
C - Prejuízos acumulados
Histórico: Redução do capital social conforme alteração contratual n... na  Jucemg etc,......R$632000,00
Agora fechando o balanço de 2024 verifiquei que o saldo da conta de prejuízos acumulados está com um saldo credor por conta dessa redução de capital que foi feita.
Pergunto: Qual lançamento poderia ser feito para resolver isso?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 2 semanas Domingo | 6 abril 2025 | 22:08

Boa noite, Olinda Ferreira

Agora fechando o balanço de 2024 verifiquei que o saldo da conta de prejuízos acumulados está com um saldo credor por conta dessa redução de capital que foi feita.
Pergunto: Qual lançamento poderia ser feito para resolver isso?

Na hipótese do lançamento ter sido realizado com valor maior que o necessário, em termos contábeis, de acordo com o item 31, combinado com o 35 da ITG 2000(R1) do CFC, você poderia fazer um lançamento de complemento para anular o saldo credor da conta de prejuízos acumulados:
31. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:
a) estorno;
b) transferência; e
c) complementação.
(...)
35. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado (grifos meus)

Neste contexto, o lançamento seria:
D) Prejuízos Acumulados (PL)
C) Capital Social (PL)
R$ valor do saldo credor de prejuízos acumulados)

Conforme destacado anteriormente, o lançamento foi somente para a regularização contábil do saldo que fortuitamente estava com saldo invertido; porém ainda segundo a Alínea "e" do item 5 da própria ITG 2000(R1), com acesso logo acima, será necessário haver um documento hábil para lastrear o lançamento de retificação em comento, que no caso seria um contrato social; convém consultar a Junta Comercial de sua UF para confirmar se seria necessário averbar outro contrato social ou simplesmente retificar a alteração anterior.

Fontes: 
Art. 173 da Lei 6.404/1976 e Art. 1.082 da Lei 10.406/2002

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
OLINDA  FERREIRA

Olinda Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 7 abril 2025 | 18:32

Boa noite Ricardo, eu poderia fazer um lançamento assim:
D - Prejuízos Acumulados
C - Ajustes de exercícios anteriores
Valor que se transfere....R$632.000,00
Só que depois eu terei que zerar a conta ajustes de exercícios anteriores né?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 7 abril 2025 | 20:41

Se a redução foi para a redução dos prejuízos contábeis e o valor superou o saldo a reduzir, deverá ser feita correção/rerratificação do instrumento original que tratou do assunto.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 11:26

Bom dia, Olinda Ferreira

Boa noite Ricardo, eu poderia fazer um lançamento assim:
D - Prejuízos Acumulados
C - Ajustes de exercícios anteriores
Valor que se transfere....R$632.000,00
Só que depois eu terei que zerar a conta ajustes de exercícios anteriores né?

As Normas Contábeis não são explícitas quanto a utilização da conta "Ajuste de Exercícios Anteriores" e a correção de erros ocorridos em exercícios anteriores (e verificados após o exercício em questão ter sido encerrado), e especificamente para a sua questão, está previsto na NBC TG 23 (R2):
46. A retificação de erro de período anterior deve ser excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto. Qualquer informação apresentada sobre períodos anteriores, incluindo qualquer resumo histórico de dados financeiros, deve ser retificada para períodos tão antigos quanto for praticável (grifos meus).

Portanto, como o erro se refere apenas a um lançamento, entendo que utilizar a conta temporária de "Ajuste de Exercícios Anteriores" seria o mesmo que "trocar 6 por meia dúzia"; fica a seu critério utilizar ou não esta conta para retificar o erro.

Logo, caso seja utilizada a conta de "Ajustes de Exercícios Anteriores", você tem razão; como esta conta é somente de apuração (embora esteja no grupo de Patrimônio Líquido), ela deve ser encerrada e a contrapartida seria justamente a de Capital Social, conta originalmente envolvida no lançamento inicial, de valor incorreto, que ora é retificado:

D) Ajustes de exercícios anteriores
C) Capital Social
R$ valor somente do saldo credor da conta da conta de Prejuízos Acumulados porque o intento é, exclusivamente com uma parte do capital social, absorver 100% dos prejuízos acumulados, lembrando de utilizar um histórico rico em detalhes.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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