Boa tarde, Cláudia Moral Gonçalves.
Dependendo da forma de utilização do terreno em debate, os custos com juros devem ser imobilizados ou então classificados como despesas, conforme é demonstrado nas próximas normas.
Segundo a NBC TG 27 (R4), sobre imobilizado:
23. O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período (ver a NBC TG 12 – Ajuste a Valor Presente, principalmente seu item 9, e a NBC TG 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários), a menos que seja passível de capitalização de acordo com a NBC TG 20 (grifos meus).
OBS: A NBC TG 08 foi revogada pela
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Res. CFC 1.741/2024, publicada no DOU em 29/11/2024
Por sua vez, orienta a NBC TG 20 (R2), que versa sobre custos de empréstimos:
5. Esta norma utiliza os seguintes termos com os significados especificados:
Custos de empréstimos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.359/11)
(...)
19. As atividades necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendida abrangem mais do que a construção física do ativo. Elas incluem trabalho técnico e administrativo anterior ao início da construção física, tais como atividades associadas à obtenção de permissões para o início da construção física. Entretanto, tais atividades excluem a de manter um ativo quando nenhuma produção ou nenhum desenvolvimento que altere as condições do ativo estiverem sendo efetuados. Por exemplo, custos de empréstimos incorridos enquanto um terreno está em preparação devem ser capitalizados durante o período em que tais atividades relacionadas ao desenvolvimento estiverem sendo executadas. Entretanto, custos de empréstimos incorridos enquanto o terreno adquirido para fins de construção for mantido sem nenhuma atividade de preparação associada não se
qualificam para capitalização. (Redação alterada pela Resolução CFC nº. 1.359/11) (grifos meus).
Enfim, dispõe a NBC TG 12 (R1), que trata de ajuste a valor presente:
15. Na hipótese de aquisição de bens, havendo componente de financiamento na operação comercial, este deve ser expurgado do custo de aquisição correspondente, devendo a despesa de juros decorrente ser reconhecida pela fluência do prazo do financiamento. É importante relembrar que o ajuste de passivos, por vezes, implica ajuste no custo de aquisição de ativos. É o caso, por exemplo, de operações de aquisição e de venda a prazo de estoques e ativo imobilizado, posto que juros imputados nos preços devem ser expurgados na mensuração inicial desses ativos.
Neste contexto, compreende-se que se a empresa comprou o terreno e ainda não tem projeto de utilização a ele direcionado, com base nas normas apresentadas anteriormente, realmente os juros serão contabilizados como despesas. Corrigindo seus lançamentos, temos:
D) Terrenos a Pagar (PC)
C) Disponibilidades (AC - caixa ou bancos)
R$ 573,85
D) Juros Passivos (CR)
C) Terrenos a Pagar (PC)
R$ 293,85 (573,85 - 280,00)
OBS: De acordo com seu lançamentos, se o valor da diferença de correção fosse creditado na conta caixa, o saldo de financiamento seria eliminado antes do prazo e o caixa teria este valor baixado indevidamente; o valor da diferença pela correção só poderia ser baixado diretamente no caixa com este método de lançamento composto:
D) Terrenos a Pagar (PC)........................................R$ 280,00
D) Juros Passivos (CR).............................................R$ 293,85
C) Disponibilidades (AC Caixa ou Bancos) ..........R$ 573,85
Por outro lado, quando a empresa começar a desenvolver procedimentos de utilização na área, visto que os custos financeiros passarão a compor o custo do bem, os lançamentos poderiam ser da seguinte forma:
D) Terrenos a Pagar (PC)
C) Disponibilidades (AC - caixa ou bancos)
R$ 573,85
D) Terrenos (ANC)
C) Terrenos a Pagar (PC)
R$ 293,85 (573,85 - 280,00)
ouD) Terrenos a Pagar (PC)........................................R$ 280,00
D) Terrenos (ANC)...................................................R$ 293,85
C) Disponibilidades (AC Caixa ou Bancos) ..........R$ 573,85
Se as dúvidas persistirem, volte a perguntar.
Notas:
1 - Referências normativas citadas ao longo do texto;
2 - Não foram abordados os conceitos de Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, em função do financiamento ser em 240 meses (20 anos), por ser algo indiferente ao tema do debate.