x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.623

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 09:28

Bom Dia a todos

Fiz pesquisas no banco de dados do fórum e verifiquei não ser possível uma substituição de diário já registrado na junta comercial. Mas ainda assim gostaria da opinião dos colegas.

Conquistamos um novo cliente e ao recebermos os diários para implantação dos saldos iniciais, me deparei com coisas no mínimo estranhas.

Um balanço aonde só consta Caixa e pequeno saldo de imobilizado no Ativo e no Passivo financiamento e lucros acumulados. Mais nada. Nem banco, duplicatas, fornecedores, salários a pagar, nada. E mais complicado ainda, nem o Capital Social. E olha que a empresa tem movimentação em todas essas contas citadas.

Como poderei fazer lançamentos de ajustes/estornos em 2010, se simplesmente praticamente tudo está errado?

Não existe mesmo uma forma de substituir os livros junto a Junta Comercial? Ou registrar um novo corringindo?

Estou negociando com o cliente refazer o ano de 2009, no mínimo, mas se não puder registrar, imagino que de nada adiantará.

Aguardo ajuda dos Colegas

Obrigado

Jorge Albuquerque

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
HERMINIO ARTHUR VITORINO DE RUBIM COSTA

Herminio Arthur Vitorino de Rubim Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:32

No caso da Junta comercial do meu estado RN, a única possibilidade de registrar um livro diário novamente é se for extraviado, neste caso eles pedem pra anunciar em um jornal de grande circulação do estado, após isto é feito um processo para arquivar o recorte do jornal e só após o deferimento deste arquivo é possivel registrar novamente o mesmo livro.

Acredito que exista a mesma possibilidade no seu estado, mas lembre-se é apenas para caso de extravio do livro.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 19:59


Jorge, boa noite.

Resguardando a excessão descrita pelo Hermínio (da qual desconhecia), sobre o registro do Livro Diário, uma vez registrado não pode ser retificado, cfe IN DNRC 10/2008, Art. 5º.

Sugiro leitura do link, que trata de situação semelhante à sua e que poderá te orientar em providências preventivas junto ao seu novo cliente.

clique aqui

Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade