Cauana de Andrade Ganaçoly,
O seu lançamento refrente aos valores está parcialmente correto, o erro está na conta ISS a recolher, pois como é retido é um valor descontado do serviço a receber, portanto, é um direito a compensar. Porém, empresas que recolhem o simples nacional (DAS) não calculam novamente o valor do ISSQN tendo em vista que já é informado o valor retido, portanto, as empresas do SN não teriam esse direito a compensar/restituir, mas sim que o valor do ISS passa a ser uma despesa que foi cobrada pelo tomador, logo:
D - Conta clientes R$ 980,00
D - ISS Retidos S/Serviros - CR- R$ 20,00
C - Receita prestação de serviço R$ 1.000,00
Já as entidades de regime ordinário (LP/LR) essas sim fazem o débito x crédito do imposto ISSQN, logo, o lançamento será:
D - Conta clientes R$ 980,00
D - ISS Retido a compensar - AC- R$ 20,00
C - Receita prestação de serviço R$ 1.000,00
Na apuração do ISSQN mensal do restante do faturamento da entidade: (valor hipotético)
D- ISS S/Serviros - CR
C- ISS s/serviços a recolher - PC 2.000,00
Pela compensação
D- ISS s/serviços a recolher - PC
C- ISS Retido a compensar R$ 20,00
Conciliando: 2.000-20= 1.980,00 a recolher de ISS S/Serviços.
No mais, é isso.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES