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RETENÇÃO DO FUNDEINFRA

flavia tosta

Flavia Tosta

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 dias Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 11:17

Bom dia colegas, conto com a experiência de vocês mais uma vez rsrsr, estou com uma agropecuária que na emissão da nota de venda o valor é bruto porém  ele recebe com o desconto do Funde infra de 1,65% ou seja ex. Valor Bruto da nota fiscal 60.928,00 e ele recebe 59.922,69 a diferença de 1.005,31 é a funde infra minha duvida é como irei contabilizar essa retenção? os impostos sobre a venda IRPJ e CSLL é sobre o valor bruto ou sobre o valor que é descontado? 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 10:32

Bom dia,  Flavia Tosta

Valor Bruto da nota fiscal 60.928,00 e ele recebe 59.922,69 a diferença de 1.005,31 é a funde infra minha duvida é como irei contabilizar essa retenção?

D) Clientes (AC)
C) Receitas (CR)
R$ 60.928,00

D) Despesas com FUNDEINFRA (CR)
C) Clientes (AC)
R$ 1.005,31
os impostos sobre a venda IRPJ e CSLL é sobre o valor bruto ou sobre o valor que é descontado? 

Se a empresa agropecuária não for tributada pelo Lucro Real, por falta de previsão legal você deverá tributar o faturamento bruto; apesar do FUNDEINFRA ser um tributo perverso, confiscatório e não aproveitável, é recomendável endereçar uma consulta formal ao fisco competente.

Fonte: IN RFB 1700/2017, Art. 26, § 2º:
"Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário" (grifos meus).

Se você tiver novidades sobre o assunto, volte a postar. Obrigado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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