x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 139

Lançamento contábil

CLARA EDNA

Clara Edna

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 semanas Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 09:52

Como fazer o lançamento contábil na venda de uma casa em construção por uma construtora e incorporadora no valor de 153.000,00 sendo 148.250,00 o valore referente ao imóvel e 4.750,00 referente as taxas para cobrir eventuais despesas contidas no instrumento de compra e venda. Na assinatura do contrato foi dado uma entrada de 1.500,00 e 15 parcelas fixas de 216,66 mensais de 10/09/2024 a 10/112025. A data do contrato foi em 26/08/2024.

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 16:11

Clara boa tarde,

Nesse caso, como a construtora tá vendendo um imóvel ainda em construção, o lançamento contábil vai envolver tanto a receita da venda quanto a parte das taxas e o reconhecimento da entrada e das parcelas a receber. No momento da assinatura do contrato (26/08/2024), você pode lançar a entrada de R$ 1.500,00 como receita a realizar e registrar o valor total da venda em contas a receber.

Algo assim: debita "Clientes a Receber" pelos R$ 153.000,00, credita "Receita de Imóveis a Realizar" pelos R$ 148.250,00 e "Receita de Taxas a Realizar" pelos R$ 4.750,00. A entrada de R$ 1.500,00 entra como crédito em "Clientes a Receber" e débito no caixa/banco.

Conforme as parcelas forem sendo recebidas (a partir de 10/09/2024), você vai reconhecendo receita proporcionalmente, transferindo do passivo (receitas a realizar) para a receita do exercício. A cada pagamento, debita o caixa e credita "Clientes a Receber", e também faz a baixa da parte da receita (pode ser pelo percentual da obra executada, se adotar o regime de competência por avanço físico). E vale lembrar: se a empresa for do Lucro Presumido, pode reconhecer tudo na data do contrato; se for Lucro Real, tem que seguir o regime de competência certinho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: