Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
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Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
Presley Marcio Souza Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Vanessa!
Nesse caso, como a empresa era do Simples Nacional até 30/11/2024, as distribuições de lucros feitas nesse período não entram no critério de obrigatoriedade da ECD, porque empresas do Simples não são obrigadas a entregar a ECD justamente por estarem fora desse regime. Ou seja, essas distribuições feitas enquanto ela era simples não pesam na análise de obrigatoriedade da escrituração contábil digital.
Agora, como ela passou para o Lucro Presumido em 01/12/2024 e não houve distribuição de lucros nesse novo regime até o fim do ano, também não há o que a obrigue a entregar a ECD em 2024. A entrega só seria exigida se a empresa distribuísse valores acima da base presumida do IRPJ — o que não rolou. Então, tá tranquila: não precisa entregar a ECD referente ao ano-calendário de 2024.
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigada pela resposta Presley, tbm tenho a mesma interpretação que a sua.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Vanessa Rosa Henrique,
A orientação do colega acima NÃO procede, pois desde 2016 toda entidade do lucro presumido (que apure os impostos pelo regime de competência ou escrituração contábil regular) DEVE sim enviar a ECD do período que foi desenquadrada.
Base Legal: Sc Cosit RFB 91/2017, art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995, art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, Instrução Normativa RFB nº 2142, de 26 de maio de 2023.
Transcrevo a SC Cosit 91/2017 e SC Cosit nº 52-2019:
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Kaik, entao voce entende que eu devo enviar a ECD no periodo de 01/12/2024 a 31/12/2024?
nesse caso se eu for entregar, devo fazer dois zeramentos no balanço? um em 30/11/2024 quando era simples e outro zeramento em 31/12/2024 e validar somente o ultimo zeramento?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Vanessa Rosa Henrique,
Sim, a legislação é clara quanto a obrigatoriedade se não optou pelo livro caixa e regime de caixa para IR ou mesmo que tenha optado, mas distribuiu os lucros acima do limite, deve sim enviar. Logo, a regra é obrigatório o envio se não optou pelo livro caixa.
Com isso, você irá encerrar até 30/11 (podendo enviar ECD facultativa para ajudar na importação dos saldos) e encerrar outro balanço em 12/2024 enviando a ECD com a condição de obrigatória.
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCerto, se eu enviar a ECD somente do periodo em que ela é obrigada em 12/2024 e informar a opção 3 - inicio da obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendario da certo? ou eu preciso entregar dos dois periodos?
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