Bom dia, participantes do debate.
Não desejo criticar os procedimentos adotados e tampouco classificar o conteúdo como "correto ou incorreto", porém, faço uso da palavra porque esta questão merece reflexões.
Larissa Sena questiona:
Ao que parece o arquivo foi enviado com os zeramentos mas sem as transferências de saldo de lucros/prejuizos. Nesse caso eu teria que substituir a EDC do ano de 2023 ou eu faria um ajuste nos saldos da conta no ano de 2024?
Jose Carlos Barbosa Pereira pondera:
Em ambos os casos vai funcionar, se substituir a
ECD e também se fazer o ajuste, eu faria o ajuste para não ter que substituir e também não substituir a ECF também!
Enfim, Larissa arremata:
Eu fiz os ajustes e o arquivo foi validado.
Resolveu? Sim, porém, nem sempre a regularização de saldos por intermédio de lançamentos de ajuste será a solução mais coerente porque segundo as práticas contábeis geralmente aceitas, os ajustes são cabíveis quando
no futuro são detectados problemas de saldo advindos de
lançamentos incorretos realizados em exercícios já encerrados.
A questão é que como lançamentos de ajustes são realizados para corrigir erros de lançamentos e o problema de saldo invertido não surgiu em função disto, entendo que a melhor saída seria a da retificação das escriturações cabíveis porque deste modo as demonstrações emitidas pelo PGD passariam a ficar idênticas às demonstrações impressas pelo sistema contábil, enquanto que na correção por lançamentos de ajustes, as demonstrações do ano anterior ficariam divergentes entre os sistemas.
Saudações