
Leonardo Bonilha
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa noite, pessoal.
Estou com uma situação aqui que gostaria de saber a opinião de vocês.
O investidor PF fez um investimento numa SCP, no intuito de ser transferido a uma SPE para a construção de um prédio. Então, o investidor PF passou 12 meses aportando na SCP, da seguinte forma;
01/2019 $ 600.000,00
02/2019 $ 600.000,00
03/2019 $ 600.000,00
04/2019 $ 600.000,00
05/2019 $ 550.000,00
06/2019 $ 550.000,00
07/2019 $ 550.000,00
08/2019 $ 400.000,00
09/2019 $ 400.000,00
10/2019 $ 350.000,00
11/2019 $ 350.000,00
12/2019 $ 350.000,00
totalizando $ 6.950.000,00
Até aí, tudo certo!
Agora em 2023, o empreendimento SPE começou a realizar as distribuições de lucros.
2023 = $ 2.500.00,00
2024 = $ 10.000.000,00
2025 = $ 1.000.000,00
A questão começa agora;
→ No imposto de renda da PF consta (acompanhe o raciocínio)
Bens e direitos = Investimento
2022 = 6.950.000,00
2023 = 4.450.000,00
Ou seja, 2023 o investidor PF entendeu como retorno do capital abatendo dos 6.95M iniciais.
2023 = 4.450.000,00
2024 = 0,00
Já em 2024, foi devolvido 4.45M e mais 5.55M de distribuição de lucros (total de 10M)
2024 = 0,00
2025 = 0,00
Em 2025 (já que encerrou o empreendimento) foi considerado mais 1M de lucro distribuído.
A questão é, no imposto de renda da pessoa física poderá constar um investimento zerado e um lucro que advém deste investimento? ou devo manter ao menos um valor para considerar que ainda tenho este investimento.
"no entendimento dos investidores, primeiro se devolve o capital investido (no caso os 6.95M) e posteriormente a isso recebe-se os lucros"