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TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCAS OLIVEIRA

Lucas Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 09:57

Antes quando a empresa não tinha movimento, enviava a DCTF inativa em janeiro do ano e não precisava fazer a ECF. Mas agora em 2025 a DCTF foi extinta, como fica a ECF? Ela vai aparecer pendente ou vai precisar fazer a ECF zerada?  

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 10:32

Lucas Oliveira,

Se for entidade inativa, a DCTFWeb irá suprir essa necessidade, bastando apenas informar a DCTFWeb sem movimento pelo MIT ou eSocial.

É válido lembrar que é sempre recomendado verificar se não houve algum movimento durante o período, consulte na aba pagamentos no e-cac, pois, caso tenha ocorrido algum recolhimento de darf (o que é comum) a inatividade não é aplicável.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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