Thallisson Campos,
É possível desde que seja constado no contrato social conforme o art. 1.007, 1.054 e 997 do Código Civil, ainda deverá constar no contrato um percentual mínimo de distribuição definido pela entidade conforme o art. 17 e 294, §2 da Lei 6.404/76, caso contrário é prática ilegal.
É importante frisar também, que distribuições desproporcionais em valores relevantes poderão ou não ser objeto de fiscalização das entidades reguladoras.
Ainda, essa distribuição está condicionada a contabilidade regular e mais transparente possível, caso contrário há entendimento da RFB através de diversos procedentes do CARF que os valores não comprovados por escrituração regular serão tributados a título de pró-labore, vide Solução de Consulta DISIT/SRRF06 46/10.
No mais é isso.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES