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Distribuição de Lucros de maneira desproporcional aos sócios

Thallisson Campos

Thallisson Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 horas Quinta-Feira | 8 maio 2025 | 10:58

Boa tarde,

Estou em dúvida em uma questão:

Case prático: Um escritório de advocacia tem dois sócios, porém um dos sócios presta serviços pelo mesmo CNPJ de maneira individual e recebeu por isto separadamente. Como que fica a distribuição de lucros ao final ? Posso distribuir o lucro de maneira desproporcional aos serviços prestados por um dos sócios ? E como deve ser registrado isso na contabilidade ?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 6 horas Quinta-Feira | 8 maio 2025 | 11:37

Thallisson Campos,

É possível desde que seja constado no contrato social conforme o art. 1.007, 1.054 e 997 do Código Civil, ainda deverá constar no contrato um percentual mínimo de distribuição definido pela entidade conforme o art. 17 e 294, §2 da Lei 6.404/76, caso contrário é prática ilegal.
É importante frisar também, que distribuições desproporcionais em valores relevantes poderão ou não ser objeto de fiscalização das entidades reguladoras.

Ainda, essa distribuição está condicionada a contabilidade regular e mais transparente possível, caso contrário há entendimento da RFB através de diversos procedentes do CARF que os valores não comprovados por escrituração regular serão tributados a título de pró-labore, vide Solução de Consulta DISIT/SRRF06 46/10.

No mais é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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