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contabilização de lucros acumulados no lucro real

Sandra Simonete

Sandra Simonete

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 18:35

Boa noite, caros colegas!
Minha dúvida refere-se a contabilização trimestral dos lucros apurados pelo lucro real. É correto lançar estes lucros apurados para fins de cálculo de IRPJ e CSLL? Meu programa está utilizando este sistema ao mandar apurar e no final do ano a DRE está apurando um lucro que não é visível no balanço do final do ano.
Agradeço se puderem em ajudar.

EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 09:25

Olá, Sandra


Bom dia!

É o seguinte:

APURAÇÃO IRPJ:
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.

Apuração Trimestral da CSLL (9%) As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral deverão apurar trimestralmente a CSLL. A base de cálculo da CSLL corresponde ao lucro líquido contábil ajustado pelas adições determinadas, pelas exclusões admitidas e pelas compensações de base de cálculo negativa até o limite definido em legislação específica vigente à época da ocorrência dos fatos geradores.

QUALQUER DÚVIDA...

Edivanio Costa,
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 15:46

Boa tarde, Sandra Simonete


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Minha dúvida refere-se a contabilização trimestral dos lucros apurados pelo lucro real. É correto lançar estes lucros apurados para fins de cálculo de IRPJ e CSLL? Meu programa está utilizando este sistema ao mandar apurar e no final do ano a DRE está apurando um lucro que não é visível no balanço do final do ano.

Sua dúvida aborda dois assuntos intimamente ligados:

1) Práticas contábeis segundo as normas técnicas e determinações legais:
De acordo com a Lei 6404/76 (Arts. 175 e 176) e com o Código Civil (Art. 1179) é necessário o fechamento de um Balanço Patrimonial anual nos moldes do Pronunciamento Técnico CPC 26

2) Exigências do fisco pelo foco da legislação tributária:
Especialmente nos Arts. 247 e 274 do Decreto 3000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda), o lucro real trimestral é obtido a partir do lucro contabilmente apurado com base em Balancete ou Balanço Patrimonial de cada trimestre, que fiscalmente são classificados como "períodos de apuração".

Frente ao exposto, conclui-se que o fechamento de um balanço que envolva um ano civil (01/01 a 31/12) é obrigatório e balanços trimestrais são facultativos (na área tributária).

Portanto, considerando que os fechamentos contábeis trimestrais, embora não obrigatórios, são capazes de oferecer mais segurança aos cálculos e dados confiáveis para análises gerenciais, mesmo que você faça os fechamentos desta maneira não pode se esquecer de encerrar em 31/12 um Balanço Patrimonial do ano completo e uma Demonstração do Resultado do Exercício sobre o mesmo período, cabendo-lhe escolher a metodologia que melhor lhe servir.

Finalizando, abstenho-me de tocar no assunto sobre o fato do valor dos lucros apontados na DRE serem diferentes do saldo em Balanço Patrimonial porque em sua dúvida não há dados necessários para se formar uma opinião consistente; sugiro-lhe recorrer ao suporte técnico dos desenvolvedores do software.


Boa sorte

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Sandra Simonete

Sandra Simonete

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 20:18

Agaradeço aos colegas as respsotas dispensadas à minha pergunta. Mas o que eu precisava saber mesmo o Ricardo me respondeu.
Ricardo eu optei por registrar na contabilidade o resultado trimestral e finalizei a apuração anualmente. Na verdade apuração é anual. No cálculo final o valor é o mesmo, uma vez que falamos de uma ciência exata, não é mesmo? Enfim, o que altera é exatamente o valor que está contido na conta de lucros acumulados no balanço. Ela não apresenta o mesmo valor que a DRE anual. Mas li, aqui no Fórum, que enviamos para o SPED 4 apurações, com 4 balanços e 4 DRE. Diante disso, fiquei tranquila com esta diferença que nem diferença é. Ao analisar as contas de lucros e prejuízos no balanço percebi que o valor contido na conta do PL está correto.
No mais quero agradecer aos dois.
Até breve!

Sandra Simonete
SSimonete Ass. Contábil


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