Boa tarde, Sandra Simonete
Bem-vinda ao Fórum Contábeis.
Minha dúvida refere-se a contabilização trimestral dos lucros apurados pelo
lucro real. É correto lançar estes lucros apurados para fins de cálculo de
IRPJ e
CSLL? Meu programa está utilizando este sistema ao mandar apurar e no final do ano a
DRE está apurando um lucro que não é visível no balanço do final do ano.
Sua dúvida aborda dois assuntos intimamente ligados:
1) Práticas contábeis segundo as normas técnicas e determinações legais:
De acordo com a Lei 6404/76 (Arts. 175 e 176) e com o Código Civil (Art. 1179) é necessário o fechamento de um
Balanço Patrimonial anual nos moldes do Pronunciamento Técnico CPC 26
2) Exigências do fisco pelo foco da legislação tributária:
Especialmente nos Arts. 247 e 274 do Decreto 3000/1999 (Regulamento do
Imposto de Renda), o lucro real trimestral é obtido a partir do lucro contabilmente apurado com base em Balancete ou Balanço Patrimonial de cada trimestre, que fiscalmente são classificados como "períodos de apuração".
Frente ao exposto, conclui-se que o fechamento de um balanço que envolva um ano civil (01/01 a 31/12) é obrigatório e balanços trimestrais são facultativos (na área tributária).
Portanto, considerando que os fechamentos contábeis trimestrais, embora não obrigatórios, são capazes de oferecer mais segurança aos cálculos e dados confiáveis para análises gerenciais, mesmo que você faça os fechamentos desta maneira não pode se esquecer de encerrar em 31/12 um Balanço Patrimonial do ano completo e uma Demonstração do Resultado do Exercício sobre o mesmo período, cabendo-lhe escolher a metodologia que melhor lhe servir.
Finalizando, abstenho-me de tocar no assunto sobre o fato do valor dos lucros apontados na DRE serem diferentes do saldo em Balanço Patrimonial porque em sua dúvida não há dados necessários para se formar uma opinião consistente; sugiro-lhe recorrer ao suporte técnico dos desenvolvedores do software.
Boa sorte