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contabilização de lucros acumulados no lucro real

Sandra Simonete

Sandra Simonete

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 18:35

Boa noite, caros colegas!
Minha dúvida refere-se a contabilização trimestral dos lucros apurados pelo lucro real. É correto lançar estes lucros apurados para fins de cálculo de IRPJ e CSLL? Meu programa está utilizando este sistema ao mandar apurar e no final do ano a DRE está apurando um lucro que não é visível no balanço do final do ano.
Agradeço se puderem em ajudar.

EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 09:25

Olá, Sandra


Bom dia!

É o seguinte:

APURAÇÃO IRPJ:
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.

Apuração Trimestral da CSLL (9%) As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral deverão apurar trimestralmente a CSLL. A base de cálculo da CSLL corresponde ao lucro líquido contábil ajustado pelas adições determinadas, pelas exclusões admitidas e pelas compensações de base de cálculo negativa até o limite definido em legislação específica vigente à época da ocorrência dos fatos geradores.

QUALQUER DÚVIDA...

Edivanio Costa,
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 15:46

Boa tarde, Sandra Simonete


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Minha dúvida refere-se a contabilização trimestral dos lucros apurados pelo lucro real. É correto lançar estes lucros apurados para fins de cálculo de IRPJ e CSLL? Meu programa está utilizando este sistema ao mandar apurar e no final do ano a DRE está apurando um lucro que não é visível no balanço do final do ano.

Sua dúvida aborda dois assuntos intimamente ligados:

1) Práticas contábeis segundo as normas técnicas e determinações legais:
De acordo com a Lei 6404/76 (Arts. 175 e 176) e com o Código Civil (Art. 1179) é necessário o fechamento de um Balanço Patrimonial anual nos moldes do Pronunciamento Técnico CPC 26

2) Exigências do fisco pelo foco da legislação tributária:
Especialmente nos Arts. 247 e 274 do Decreto 3000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda), o lucro real trimestral é obtido a partir do lucro contabilmente apurado com base em Balancete ou Balanço Patrimonial de cada trimestre, que fiscalmente são classificados como "períodos de apuração".

Frente ao exposto, conclui-se que o fechamento de um balanço que envolva um ano civil (01/01 a 31/12) é obrigatório e balanços trimestrais são facultativos (na área tributária).

Portanto, considerando que os fechamentos contábeis trimestrais, embora não obrigatórios, são capazes de oferecer mais segurança aos cálculos e dados confiáveis para análises gerenciais, mesmo que você faça os fechamentos desta maneira não pode se esquecer de encerrar em 31/12 um Balanço Patrimonial do ano completo e uma Demonstração do Resultado do Exercício sobre o mesmo período, cabendo-lhe escolher a metodologia que melhor lhe servir.

Finalizando, abstenho-me de tocar no assunto sobre o fato do valor dos lucros apontados na DRE serem diferentes do saldo em Balanço Patrimonial porque em sua dúvida não há dados necessários para se formar uma opinião consistente; sugiro-lhe recorrer ao suporte técnico dos desenvolvedores do software.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Sandra Simonete

Sandra Simonete

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 20:18

Agaradeço aos colegas as respsotas dispensadas à minha pergunta. Mas o que eu precisava saber mesmo o Ricardo me respondeu.
Ricardo eu optei por registrar na contabilidade o resultado trimestral e finalizei a apuração anualmente. Na verdade apuração é anual. No cálculo final o valor é o mesmo, uma vez que falamos de uma ciência exata, não é mesmo? Enfim, o que altera é exatamente o valor que está contido na conta de lucros acumulados no balanço. Ela não apresenta o mesmo valor que a DRE anual. Mas li, aqui no Fórum, que enviamos para o SPED 4 apurações, com 4 balanços e 4 DRE. Diante disso, fiquei tranquila com esta diferença que nem diferença é. Ao analisar as contas de lucros e prejuízos no balanço percebi que o valor contido na conta do PL está correto.
No mais quero agradecer aos dois.
Até breve!

Sandra Simonete
SSimonete Ass. Contábil


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