Boa tarde, Cristina
Atuo numa empresa onde ocorreu um caso de aquisição de veículo parcelado, porém antes do parcelamento acabar o veículo foi tomado pelo vendedor.
Possivelmente este veículo foi adquirido a prazo, na venda com reserva de domínio (Código Civil, Art. 521) ou financiamento com alienação fiduciária (Lei 4.728/1965, Art. 66-B), e como a empresa tornou-se inadimplente, o bem foi reivindicado pelo credor.
O veículo foi baixado do ativo imobilizado da empresa e reconhecido como perda.
Considerando que independentemente da aquisição a prazo ter sido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, nunca este veículo deveria ter sido registrado no Ativo Imobilizado porque a propriedade do bem só seria à empresa após ela quitar todas as parcelas; seria mais coerente controlar as parcelas pagas no Ativo não Circulante, em algum grupo de investimentos a longo prazo. e só imobilizar o veículo após obter a transferência de propriedade.
Como deve ser reconhecida a baixa do parcelamento, tendo em vista que o vendedor tomou o veículo antes do parcelamento ser quitado?
Pela falta de informações mais claras na dúvida e supondo que por motivos peculiares a empresa tenha perdido todo o valor pago, os lançamentos de baixa podem ser os seguintes:
D) Depreciações Acumuladas
C) Veículo
R$ Valor da
depreciaçãoD) Fornecedores
C) Veículo
R$ Valor das parcelas ainda em aberto
D) Perdas por inadimplência (ou outro nome que julgar coerente)
C) Veículo
R$ Saldo remanescente na conta do veículo
Se as dúvidas persistirem , volte a postar.