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Desemquadramento expontaneo SIMPLES NACIONAL

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 horas Quinta-Feira | 15 maio 2025 | 11:15

Olá.

O desenquadramento por opção somente pode ser realizado em janeiro do ano seguinte, ou seja, até dezembro terá que continuar tributando no SN.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 horas Quinta-Feira | 15 maio 2025 | 13:49

Boa tarde, Robson!

Como colega Evandro corretamente pontuou, não é mais possível pedir o desenquadramento por opção.
As únicas opção são: abrir outro CNPJ e atuar por ele, ou forçar o desenquadramento.

A maneira mais segura de forçar é ter outro CNPJ e fazer com este participe do quadro social da empresa do Simples (ou vice-versa), se uma delas participar do capital social da outra é motivo para exclusão.

Uma outra maneira é incluir atividade proibida a optante pelo Simples, como atividades de aluguel de imóveis próprios ou de Holdings. Porém essa forma tem um certo risco, pois eu já vi casos em que o contribuinte foi intimado por incluir a atividade e nunca chegar a exercê-la, e foi entendido que a operação foi pratica de evasão fiscal e cobrado os impostos que deixaram de ser recolhido.

Em ambos os casos a exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência (Nestes exemplos, a data da alteração do contrato social).

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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