Boa tarde, Robson!
Como colega Evandro corretamente pontuou, não é mais possível pedir o desenquadramento por opção.
As únicas opção são: abrir outro CNPJ e atuar por ele, ou forçar o desenquadramento.
A maneira mais segura de forçar é ter outro CNPJ e fazer com este participe do quadro social da empresa do Simples (ou vice-versa), se uma delas participar do capital social da outra é motivo para exclusão.
Uma outra maneira é incluir atividade proibida a optante pelo Simples, como atividades de aluguel de imóveis próprios ou de Holdings. Porém essa forma tem um certo risco, pois eu já vi casos em que o contribuinte foi intimado por incluir a atividade e nunca chegar a exercê-la, e foi entendido que a operação foi pratica de evasão fiscal e cobrado os impostos que deixaram de ser recolhido.
Em ambos os casos a exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência (Nestes exemplos, a data da alteração do contrato social).