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PERMUTA DE IMÓVEIS - VALOR CONTABIL MENOR QUE VALOR DE CONTRATO

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 horas Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 16:53

Olá, uma empresa que tem como atividade compra e venda de imóveis realizou uma permuta entre imóveis sem torna, ou seja foi declarado em contrato que ambos os imóveis são do mesmo valor e somente serão trocados. Na contabilidade o imóvel dessa empresa está com valor bem menor ao que foi declarado no contrato de permuta. Como proceder?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 horas Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 17:32

Olá,

Ou registra esse imóvel novo pelo valor contábil do antigo, ainda que diferente do valor do contrato, ou segue o valor que consta no contrato, porém a diferença será considerada receita e deverá ser tributada pois gerou acréscimo patrimonial a empresa.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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